
O advogado do ex-presidente Alberto Fujimori, Cesar Nakazaki, disse que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte Interamericana de Direitos Humanos) deve decidir o mais rápido possível, uma vez que o provisório Medida que suspende a saída do ex-presidente da prisão perde efeito nesta sexta-feira, 8 de abril.
O advogado disse que era esperada uma audiência na quarta-feira, onde avaliaria as medidas provisórias tomadas sobre a decisão do Tribunal Constitucional sobre o perdão humanitário. Essas medidas foram dadas na semana passada, em uma audiência aberta, mas teria sido rastreado que elas teriam sido efetivas por uma semana.
“A Corte Interamericana já decidiu retirar a audiência de hoje. Até hoje só temos a medida provisória ex officio da Corte Interamericana que disse que, ao decidir se aceitamos ou não o pedido de medida provisória das partes, mas mesmo isso não resolveu. Então, na sexta-feira, o período terminaria. O Tribunal do DH deverá decidir imediatamente se deve manter a medida provisória de suspensão da execução do acórdão do TC ou se esta será tornada ineficaz”, explicou na RPP Noticias.
Dessa forma, Nakazaki indicou que “continua esperançoso” de que a organização internacional não ratifique essa medida, já que a saúde do ex-presidente está se deteriorando, e o juiz costarriquenho presente na audiência também constatou isso.
“O juiz costarriquenho disse 'não há discussão aqui por que o perdão do PPK foi dado e o contexto'. Ela fez uma pergunta-chave. 'O homem tem agora 83 anos, tem doenças e tem duas medidas de precaução. Existe ou não há perigo de fuga? 'E o silêncio foi absoluto. A Corte Interamericana está avaliando a questão substantiva”, disse.
O QUE DIZ A RESOLUÇÃO QUE IMPEDE A LIBERTAÇÃO DE ALBERTO FUJIMORI?
Como explicou o advogado do ex-presidente, ele deveria ser libertado da prisão em 30 de março, mas a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Inter- Corte Americana de Direitos Humanos) mostrou-se contra essa medida. Ele observou que não poderia ser libertado até que o órgão internacional pudesse decidir sobre o pedido de medidas provisórias “para garantir o direito de acesso à justiça para as vítimas dos casos Barrios Altos e La Cantuta”, de acordo com a resolução publicada.
É o que diz a resolução oficial da Corte Interamericana:
1. Nos acórdãos proferidos pela Corte nos casos Barrios Altos e La Cantuta, ordenou ao Estado que cumprisse sua obrigação de investigar violações graves e processar e punir os responsáveis.
2. O pedido de medidas provisórias foi apresentado pelos representantes das vítimas em ambos os casos, que estão atualmente em fase de supervisão da execução das sentenças. Esse pedido foi submetido para “garantir o acesso à justiça para as vítimas”.
3. O artigo 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê, conforme pertinente, que “em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se torna necessário evitar danos irreparáveis a pessoas, a Corte, em assuntos perante ela, pode tomar as medidas provisórias que julgar adequadas”. Além disso, o artigo 27.3 do Regulamento do Tribunal prevê que “em casos contenciosos perante o Tribunal, vítimas ou supostas vítimas, ou seus representantes, podem apresentar diretamente ao Tribunal um pedido de medidas provisórias, que devem estar relacionadas com o objeto do caso”.
4. No Direito Internacional dos Direitos Humanos, as medidas provisórias não são apenas cautelares, mas fundamentalmente protetoras, na medida em que protegem os direitos humanos e evitam danos irreparáveis aos indivíduos. Eles se aplicam desde que os requisitos básicos de extrema gravidade e urgência e a prevenção de danos irreparáveis às pessoas sejam atendidos.
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