
O Congresso promulgou hoje a lei que assegura a implementação e execução da devolução de dinheiro do Fundo Nacional de Habitação (Fonavi) aos trabalhadores que contribuíram para o mesmo, priorizando a população vulnerável, em consequência da pandemia de covid-19. Essa norma ratificou o valor final de 42.008 milhões de soles em favor dos fonavistas, após a aplicação do índice de preços ao consumidor (IPC) e considerando tanto as contribuições dos trabalhadores quanto dos empregadores.
A observação do Executivo questionou, entre outras coisas, o critério pelo qual o valor devido aos fonavistas foi determinado, observando que o cálculo deveria ser levantado apenas sobre as contribuições dos funcionários.
Note-se que o Fonavi foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.2591, de 30 de junho de 1979, que visava satisfazer progressivamente a necessidade de moradia dos trabalhadores com base em seus rendimentos.
O Fundo Nacional de Habitação esteve em vigor de 1 de julho de 1979 a 31 de agosto de 1998. Seu principal objetivo era voltado para dependentes e independentes como forma de apoio à aquisição de terras progressivamente, graças a uma contribuição que eles fizeram com parte de seu salário.
De acordo com a lei publicada hoje, no artigo 5º da Lei 31173, no sentido de que a Comissão Ad Hoc é composta por:
- Três representantes do Ministério da Economia e Finanças (MEF).
- Um representante do Office for Social Security Standardization (ONP).
- Três representantes da Federação Nacional de Fonavistas e Pensionistas do Perú (FENAFP).
A Comissão é presidida por um dos representantes da Federação Nacional de Fonavistas e Pensionistas do Perú.
A Presidência do Conselho de Ministros (PCM) fornece as infra-estruturas e os recursos necessários para o funcionamento da Comissão.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quem pode ser beneficiário do Fonavi 2022?
Todos os cidadãos são apontados que na época eram trabalhadores dependentes e independentes e que eram contribuintes. Uma exceção deve ser dada àqueles que se beneficiaram de seus recursos, bem como aos empregadores e ao Estado.
Como sei se tenho o direito de devolver o Fonavi?
Todos os peruanos que desejam conhecer a lista de beneficiários para o retorno das contribuições devem entrar no serviço gratuito do registro nacional, que está disponível virtualmente e também pode ser consultado por telefone.
Se você quiser fazer a consulta online a partir da plataforma, você deve ter seu número de identificação, cartão de eleitor, cartão de estrangeiro e/ou as Forças Armadas ou Polícia em mãos.
Como faço para verificar o cadastro do Fonavi?
Ao entrar na plataforma, você deve ir até o módulo que indica “consulta virtual”. Um formulário aparecerá, que você precisa preencher com seus detalhes e o texto de verificação.
O próximo passo é clicar em “Consultar”. Depois que os dados forem verificados e você encontrar seu nome na lista de beneficiários, você pode ir ao Banco de la Nación e coletar o dinheiro mostrando seu Documento de Identidade Nacional, desde que o cronograma de pagamento já tenha sido configurado.
Os dados: Para proteger seus dados na Internet, o sistema que você entrará será fechado após 15 minutos de inatividade, portanto, se for atualizado, você terá que realizar o processo novamente, o que deve ser realizado pelo proprietário.
Se você não estiver familiarizado com as plataformas digitais ou tiver alguma dificuldade no processo, entre em contato com a central telefônica da Fonavista para obter conselhos. O que você precisa fazer é discar o número 640-855 ou enviar um e-mail para consultas@fonavi-st.gob.pe
Importante: de segunda a sexta das 8h às 18h e devido à emergência sanitária, não há atendimento presencial na sede do MIMP, localizada em Jr. Camana 616, Cercado de Lima.
- Bônus Wanguchay de 350 soles: link para descobrir se você é beneficiário e cronograma de pagamento
- Bônus 210: Este é o cronograma de pagamento para trabalhadores formais do setor privado
Como sei em quais períodos fiz as contribuições?
Você deve se lembrar que os trabalhadores dependentes fizeram contribuições obrigatórias entre janeiro de 1980 e julho de 1995; após essa data, apenas o empregador fez as contribuições até agosto de 1998.
Os considerados independentes forneceram contribuições facultativas de julho de 1979 a julho de 1995 e, obrigatoriamente, de agosto de 1995 a agosto de 1998, conforme detalhado na plataforma do Secretariado Técnico da Fonavi.
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