
O Congresso da República promulgou a lei que garante a implementação e execução da devolução do dinheiro do Fundo Nacional de Habitação (Fonavi) aos trabalhadores que contribuíram para o mesmo, priorizando a população vulnerável, como resultado da pandemia de covid-19
A Lei nº 31454, publicada no boletim de Normas Jurídicas do Diário Oficial El Peruano, afirma que este regulamento se destina a garantir a implementação e execução imediatas da Lei 31173, que garante a conformidade com o Fonavi Money Back Act.
A regra refere-se ao valor constante das contribuições aplicando o índice de preços ao consumidor correspondente ao período entre o início de cada contribuição individual até a data de seu retorno.
Da mesma forma, o artigo 5 da Lei 31173 especifica, no sentido de que a Comissão Ad Hoc é composta por:
- Três representantes do Ministério da Economia e Finanças (MEF).
- Um representante do Office for Social Security Standardization (ONP).
- Três representantes da Federação Nacional de Fonavistas e Pensionistas do Perú (FENAFP).
A Comissão é presidida por um dos representantes da Federação Nacional de Fonavistas e Pensionistas do Perú.
A Presidência do Conselho de Ministros (PCM) fornece as infra-estruturas e os recursos necessários para o funcionamento da Comissão.
Também é especificado que a Secretaria Técnica de Apoio à Comissão Ad Hoc criada pela Lei 29625 será transferida como tal para o PCM e assegurará a continuidade das funções, operações, processos e procedimentos para o cumprimento da finalidade desta Lei.
Da mesma forma, é indicado que o Banco de Materiais do SAC, em liquidação, continuará a administrar o Fundo Rotativo até sua transferência total para a Comissão Ad Hoc criada pela Lei 29625 e alterada por esta Lei.
Finalmente, é retirada a única disposição de alteração suplementar do Decreto Supremo 090-2021-PCM, o Decreto Supremo que aprova a mudança de dependência da Secretaria Técnica de Apoio à Comissão Ad Hoc criada pelo Decreto Supremo 006-2012-EF, do MEF para o PCM.
A norma é endossada pela presidente do Congresso da República, María del Carmen Alva, e pela primeira vice-presidente do Congresso da República, Lady Camones.
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