Como posso solicitar um reembolso se meu voo for cancelado?

Saiba o que fazer se a companhia aérea cancelar seu voo, como solicitar uma devolução e quem contatar se a companhia aérea se recusar a reembolsar.

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Viajeros se dirigen a tomar
Viajeros se dirigen a tomar sus vuelos, el viernes 7 de mayo de 2021, en el aeropuerto internacional Jorge Chávez en Lima (Perú). EFE/ Paolo Aguilar

Durante a época da Páscoa, há muitas viagens para diferentes partes do Perú e do mundo, no entanto, não é a única coisa. Imprevistos e inconvenientes também fazem parte dos tempos com um alto fluxo de viagens. Um deles e provavelmente o mais comum é o cancelamento de voos. Diante desse cenário, como recuperar o dinheiro investido caso cancelassem o voo? Nesta nota, falaremos sobre isso.

Em primeiro lugar, é importante levar em consideração o que nos diz o Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopi), entidade responsável pela proteção dos direitos dos consumidores.

DIREITOS DOS PASSAGEIROS DE ACORDO COM INDECOPI

- Você tem o direito de exigir o respectivo bilhete se estiver transportando bagagem no porão.

- Exigir que a companhia aérea seja responsável por danos causados pela destruição, perda ou quebra de sua bagagem, quando o evento ocorreu durante o período em que você esteve sob os cuidados da empresa.

- Nesse caso, você precisará fazer a reclamação preenchendo um documento (Relatório de Irregularidade Adequada (PIR) ao representante da companhia aérea ANTES de sair da área alfandegária. Qualquer reclamação que você fizer posteriormente não será válida e a companhia aérea será liberada da responsabilidade.

- Informar quem estiver preocupado com a falta de seus pertences pessoais.

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OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PARA COM O CONSUMIDOR

- Informar sobre as restrições que o passageiro deve cumprir ao comprar seu bilhete, bem como o número de escalas do tempo de voo ou duração.

- A companhia aérea não se responsabiliza por objetos de valor que o passageiro carrega em sua bagagem, a menos que tenha informado previamente a equipe da empresa para que seja coberto pelo seguro de bagagem em caso de perda.

- O atraso no itinerário só será justificável em casos fortuitos ou de força maior. A empresa deve informar os passageiros sobre os motivos e o tempo de atraso aproximado.

- Se o atraso ou cancelamento do voo for de responsabilidade da companhia aérea, a companhia aérea é obrigada a pagar pela acomodação e manutenção dos passageiros durante a interrupção.

- Se você reagendar seu voo, a companhia aérea deve informá-lo sobre o novo horário de partida.

DINHEIRO DE VOLTA

Todas as companhias aéreas são obrigadas a devolver seu voo cancelado pela mesma empresa. Para fazer isso, você deve entrar em contato com a companhia aérea contratada para sua viagem. Lembre-se de que cerca de 40 companhias aéreas operam no Perú entre companhias aéreas nacionais e internacionais e você deve acessar o site de cada uma e ligar para o serviço de Call Center.

Em alguns casos, você precisará preencher um formulário para o qual você deve ter seu cartão de identificação e bilhete de viagem em mãos, pois eles solicitarão informações precisas. Observe que, se você não fornecer ou recusar a opção de reembolso, poderá solicitar o Livro de Reclamações da Empresa, caso eles não o tenham ou sejam prejudicados, você deve entrar em contato com a Indecopi e registrar sua reclamação.

COMO ENTRAR EM CONTATO COM A INDECOPI

Se a empresa não oferecer a opção de reembolso, você pode ligar para a linha direta gratuita da Indecopi, que é 0-800-4-4040.

Você também pode entrar em contato com 01 2247777 ou através do e-mail de reclamações: sacreclamo@indecopi.gob.pe

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