
O presidente Pedro Castillo, como chefe de Estado, tem o poder constitucional de conceder perdões e comutações de sentenças a pessoas condenadas por crimes graves. Assim, nesses quase nove meses de governo, ele concedeu um total de 8 graças presidenciais a prisioneiros em diferentes prisões em todo o país.
O Liber Center, projeto do Instituto de Imprensa e Sociedade (IPYS), acessou a lista de destinatários de perdões e comutações de sentenças de julho de 2021 para Fevereiro de 2022. Dessa forma, ele pôde observar que as razões por trás dessas graças presidenciais são “situações delicadas de saúde” e “mães mantidas junto com seus filhos menores”.
Esses são os casos:
1. Sarita Zúñiga Cayllahua: condenada pelo crime de roubo agravado. Ele permaneceu na prisão com seu filho menor, e foi por isso que sua sentença foi comutada.
2. Sara Barrios Cortéz: condenada pelo crime de tráfico ilícito de drogas. Ele permaneceu na prisão com seu filho menor, e foi por isso que sua sentença foi comutada.
3. Rene Hendrikus Linssen: Cidadão holandês, condenado pelo crime de tráfico ilícito de drogas. Foi-lhe concedida a graça por estar em risco em meio à pandemia, já que ele é idoso.
4. Emilia del Águila Tello: condenada pelo crime de roubo agravado. Sua pena foi reduzida por não ter pena superior a 4 anos.
5. Jhonathan Almerco Martinez: condenado pelo crime de comercialização de produtos farmacêuticos falsificados. Foi-lhe concedido um perdão comum e sua sentença foi perdoada.
6. Guillermo Sifuentes Pantoja: condenado pelo crime de fraude agravada. Foi-lhe concedido um perdão comum e sua sentença foi perdoada.
7. Harold Vilcas Marquina: condenado pelo crime de recepção agravada. Foi-lhe concedido um perdão comum e sua sentença foi perdoada.
8. Jose Angel Ruiz Rojas: ex-prisioneiro, condenado pelo crime de tentativa de roubo agravado. Foi-lhe concedido um perdão por motivos humanitários.
PEÇA AO CONGRESSO PARA REVOGAR A LEI QUE LIMITA A QUESTÃO DA CONFIANÇA
Através de uma carta oficial ao presidente do Congresso, María del Carmen Alva, o presidente Pedro Castillo e o primeiro-ministro, Aníbal Torres, apresentaram uma iniciativa propondo revogar a Lei 31355, que limita o uso da questão da confiança e foi aprovado por insistência em outubro de 2021.
O documento foi recebido em 8 de abril pelo Bureau de partes do Legislativo.
A lei atualmente em vigor estabelece que o Executivo pode levantar uma questão de confiança apenas em assuntos de sua competência, relacionados às suas políticas governamentais, mas não por causa da aprovação de reformas constitucionais ou aquelas que afetam os procedimentos e competências exclusivos e exclusivos do Parlamento.
O projeto de lei será enviado ao grupo parlamentar liderado por Patricia Juárez, a Comissão de Constituição e Regulamentos, onde outras iniciativas do Executivo já foram ignoradas. No entanto, o congressista Victor Cutipa (Perú Livre) disse que pediria prioridade, “ainda mais na conjuntura em que estamos”.
Assim, isso constitui a segunda tentativa do Executivo contra essa norma, então se você apresentou uma queixa ao Tribunal Constitucional (TC) e que o Tribunal a declarou inadmissível. Exatamente, o que é proposto no escritório é: a revogação da Lei nº 31355 “Lei que desenvolve o exercício da questão da confiança regulamentada no último parágrafo do artigo 132 e no artigo 133 da Constituição Política do Perú”.
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