
Esta tarde, o Executivo apresentou um projeto de lei ao Congresso da República que busca perdoar as multas imposta na pandemia de COVID-19 a coletores e transportadores de carga pesada. O documento enviado à chefe do Parlamento, María del Carmen Alva, é assinado pelo presidente peruano, Pedro Castillo , e o chefe do Conselho de Ministros, Aníbal Torres.
“A norma será destinada a transportadores, motoristas e geradores de carga do serviço público de transporte terrestre de pessoas e mercadorias. Também para aqueles que prestam o serviço de transporte público terrestre para passageiros em veículos menores que cometeram sanções, que são tipificadas em vários regulamentos nacionais e portarias municipais”, o anterior especificou o Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC).
A QUEM ESSA REGRA NÃO SE APLICARIA?
O MTC especificou que, se a lei for aprovada, o cancelamento será limitado e excluirá pessoas que cometeram violações graves relacionadas à segurança no trânsito, além disso, que ameaçam a vida e a saúde de seu meio ambiente.
A este respeito, não se aplica a pessoas que tenham sido multadas por dirigir com álcool no sangue em maior proporção do que o previsto no Código Penal, ou sob a influência de estupefacientes, entorpecentes ou alucinógenos.
Também não se aplica àqueles que foram sancionados por não respeitar os limites de velocidade máxima ou mínima estabelecidos ou por transportar materiais ou resíduos perigosos sem a respectiva autorização e com carga não autorizada. veículos.
Da mesma forma, os motoristas que foram multados por terem violado a integridade física do inspetor durante o desempenho de suas funções não serão beneficiados.
No caso do serviço de transporte público para passageiros em veículos menores, prevê-se que os municípios distritais aprovem a lista de violações que se enquadram no âmbito dos benefícios de anistia, excluindo aquelas que estão diretamente ligadas à ocorrência de acidentes de trânsito e à saúde do população.
LEI PARA PROIBIR MONOPÓLIOS
Horas antes, Pedro Castillo enviou uma carta ao Congresso da República, a fim de submeter ao Legislativo para consideração um projeto de lei sobre reforma constitucional para proibir monopólios.
Esta iniciativa visa “alterar o artigo 61 da Constituição Política do Perú, a fim de fortalecer as ações do Estado e garantir a livre concorrência”. Ou seja, procura incorporar nesse mecanismo a precisão que o Estado facilita e monitora a livre concorrência “de acordo com os princípios e propósitos da Economia Social de Mercado”.
A este respeito, aponta que “são proibidos monopólios, oligopólios, açambarcamento, especulação ou coordenação de preços, bem como o abuso de posições dominantes no mercado”.
Esta proposta expande o conteúdo atual do artigo constitucional acima mencionado. Apenas estabelece que, no que diz respeito à livre concorrência, o Estado “combate qualquer prática que a limite e o abuso de posições dominantes ou monopolistas” e que “nenhuma lei ou acordo pode autorizar ou estabelecer monopólios”.
A proposta do Executivo acrescenta um parágrafo ao texto constitucional atual. Afirma que “a lei estabelece as penalidades correspondentes nos domínios civil, administrativo e criminal para pessoas singulares ou coletivas que não cumpram esta proibição”.
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