
Na quarta-feira, 6 de abril, a Jurisdição Especial para a Paz (JEP) informou que o pedido de revisão da pena de 37 anos de prisão contra o general (r) do Exército Nacional, Jaime Humberto Uscátegui, foi aceito por “omissão indevida” que cometeu enquanto grupos paramilitares estavam perpetrando o massacre em Mapiripán, Meta, em 1997.
A Seção de Apelações do Tribunal de Paz deu luz verde à revisão da sentença proferida pelos tribunais ordinários contra o então comandante da VII Brigada do Exército, revogando a decisão tomada pela Seção de Revisão em 6 de agosto de 2020, na qual este pedido foi rejeitado por não ter razões fundamentadas para realizá-lo.
“Enquanto a justiça ordinária satisfaz os interesses do indivíduo supostamente prejudicado pela decisão judicial, a justiça de transição visa principalmente obter a verdade completa, confrontando os diferentes relatos da guerra. Isso contribui e contribui para o cumprimento dos direitos das vítimas e da sociedade à verdade, justiça, reparação e não repetição”, disse a Seção de Recursos.
No despacho 1086, a Câmara advertiu que a “causa invocada pelo representante do general Jaime Humberto Uscátegui” não corresponde a novas provas, mas a um novo fato jurídico, e as “12 provas fornecidas destinam-se a sustentar sua inocência” diante desses atos que foram atribuídos ao ex-comandante das Forças Unidas de Autodefesa da Colômbia (AUC), Carlos Castaño, no qual estima-se que cerca de 60 pessoas foram mortas e torturadas.
A este respeito, a justiça de transição afirmou que era importante especificar que a decisão de rever a condenação não implica a absolvição do general, explicando que a conduta que foi acusada de “omissão indevida de homicídios agravados e simples sequestros” poderia ser analisada à luz dos novos regulamentos constitucionais que foram introduzidos com o Acordo de Paz Final.
“O juiz resolverá a petição, com base em uma análise do material probatório com alto nível de intensidade de demonstração que leve a uma decisão decisiva, visando apurar a origem ou não do novo fato jurídico e as implicações para a justiça transitória em relação ao específico caso derivar da decisão”, disse a Seção de Recursos.
Por último, indicou que, uma vez admitida a revisão da sentença do ex-Comandante do Exército e dado o impacto que esta decisão pode ter, a Secção de Revisão deve incorporar na revisão transitória o “processo criminal que contém as ordens, provas e provas que apoiaram o conclusões da condenação do requerente, incluindo a ação tomada na sede da cassação”.
Esta seria a terceira tentativa do General (r) de fazer com que o tribunal de paz, repetidamente criticado por membros das forças de segurança, reveja sua sentença, a mais alta que havia sido imposta a um homem uniformizado de sua patente e o máximo que a justiça comum contemplava no momento em que foi imposta.
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