
Recentemente, o Departamento Nacional de Estatística (dinamarquês) revelou que o desemprego na Colômbia caiu durante o mês de fevereiro. A entidade observou que o percentual de desempregados foi de 12,9%, o que significou uma redução de 2,6%. Entre esses dados coletados, uma das modalidades que contribuiu para a recuperação econômica do país é o emprego fora do escritório. No entanto, existem três conceitos que muitas vezes são confundidos para se referir a isso, uma vez que os conceitos legais entre teletrabalho, trabalho em casa e trabalho remoto diferem entre si.
O conceito de teletrabalho existe na Colômbia desde 2008 e é definido pela lei 1221 de 2008 como “” uma forma de organização do trabalho, que consiste na realização de atividades remuneradas ou na prestação de serviços a terceiros usando tecnologias de informação e comunicação — TIC como suporte para o contato entre o trabalhador e a empresa, sem exigir a presença física do trabalhador em um determinado local de trabalho”.
Mas o que à primeira vista parece ser uma definição lógica de um serviço prestado à distância, contempla três especificidades, ou seja, três tipos de trabalhadores. “Por um lado, leva em consideração o trabalhador autônomo, que é quem usa sua própria casa, ou um lugar que também pode ser dado a ele pelo empregador, e que ocasionalmente vai à empresa para realizar seu trabalho. O telefone celular, que é o trabalhador que usa dispositivos de tecnologia móvel, mas não tem um local de trabalho fixo. Este último também pode comparecer ocasionalmente à empresa. Por fim, há o funcionário adicional, que, dependendo da necessidade do serviço, trabalha entre a casa e a empresa”, explica Catalina Grosso, advogada especialista em direito trabalhista e previdenciário em diálogo para a Infobae.
Mas o teletrabalho, ao contrário do trabalho em casa e do trabalho remoto, também tem condições específicas. O especialista acrescenta que, quando as empresas usam esse valor para contratar um funcionário, devem registrar por escrito cada uma das condições mínimas para a execução desse trabalho, garantindo igualdade com os trabalhadores que o fazem pessoalmente. “Se você é contratado como teletrabalho, a empresa não pode mudar de ideia, ou seja, não pode mandar o trabalhador fazer o trabalho presencial”, acrescenta.
Quanto ao horário de trabalho, não prevê apenas o direito de desconectar, respeitar o tempo da família, não solicitar trabalho em horas que não estejam dentro do dia útil e, se houver excesso de trabalho, as horas devem ser remuneradas conforme indicado pelo código substantivo do trabalho.
No que diz respeito à segurança social, a figura funciona da mesma forma que a de qualquer outro trabalhador e a empresa deve informar à ARL e ao Ministério do Trabalho quais os trabalhadores estão exercendo teletrabalho.
Trabalhar em casa é um novo conceito que começou a surgir como resultado da pandemia e atualmente é regulamentado pela lei 2088 de 2021. A primeira coisa a entender com relação a esse modo de trabalho é que ele é transitório. Sob esse conceito, o trabalhador realiza suas operações a partir de um local diferente do habitual em circunstâncias que estão de acordo com a lei “excepcional, especial ou ocasional”. “O trabalho em casa pode ocorrer desde que o empregador diga ao trabalhador, pode ser por três meses, pode ser prorrogado ou pode persistir enquanto houver motivos que deram origem à emergência”, diz Grosso.
Nesse caso, a assinatura de um documento não é necessária para trabalhar em casa, o empregador simplesmente informa ao empregado quanto tempo ele ficará nessa modalidade e tem o poder de exigir que ele retorne aos seus serviços pessoalmente sem ter que enviar o relatório ao Ministério do Trabalho.
Nesse caso, quando o funcionário recebe menos de dois salários mínimos por seus serviços, é apresentada assistência econômica — que é igual à do subsídio de transporte — e que é transferida como auxílio à conectividade.
Finalmente, quando é feita referência ao trabalho remoto, a Lei 2121 de 2021 o define como “uma forma de execução do contrato de trabalho em que toda a relação de trabalho, desde o seu início até a sua rescisão, deve ser realizada remotamente através do uso de tecnologias de informação e telecomunicações ou outros meios ou mecanismos, onde o empregador e o trabalhador, não interagem fisicamente durante toda a relação contratual.” Isso implica que as empresas devem registrar por escrito as condições entre as partes e também possibilita viabilizar a migração para essa modalidade de pessoas que trabalham pessoalmente. No entanto, existem algumas exceções nas quais a participação presencial pode ser solicitada “, por exemplo, quando reuniões relacionadas à segurança e saúde ocupacional precisam ser atendidas, quando ferramentas e equipamentos de trabalho precisam ser verificados para realizar o trabalho, para poder instalar programas e atender a processos disciplinares”, acrescenta Grosso.
Além disso, no que diz respeito ao horário de trabalho, também pode haver maior flexibilidade, uma vez que é possível chegar a acordo sobre a distribuição do tempo entre as partes, de acordo com as tarefas pendentes em casa. Ou seja, se um trabalhador provar que tem sob seus cuidados crianças menores de 14 anos, pessoas com deficiência e idosos no primeiro grau de consanguinidade, o dia pode comparecer a essa assistência, incluindo também o direito de desconectar e descansar que é igualmente aplicável ao trabalho em casa.
Mas, embora em alguns termos haja flexibilidade, aspectos como previdência social e saúde ocupacional não são negociáveis de forma alguma. Assim, o responsável é obrigado a informar todos os funcionários em que devem consistir todos os cuidados ergonômicos e de prevenção de riscos e, quando a ARL for notificada, deve garantir que o espaço do trabalhador esteja em conformidade com os padrões que lhes permitirão evitar riscos. Além disso, o trabalhador deve saber que também tem uma série de responsabilidades com o autocuidado que deve seguir à risca, pois ao assinar um contrato não se fala apenas de troca transacional, mas também direitos e deveres são adquiridos entre as partes.
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