
Em 4 de abril, o Ministério da Saúde anunciou a assinatura do Decreto 441 de 2022, que “atualiza os aspectos gerais da contratação no setor da saúde, para garantir e melhorar o acesso aos serviços de saúde exigidos pelos colombianos e melhorar o fluxo de recursos, determinando disposições para os acordos intencionais na fase pré - contratual, contratual e pós-contratual”
De acordo com a pasta da Saúde, este é um “novo marco que acaba de ser marcado no Sistema Geral de Segurança Social em Saúde”, uma vez que a atualização das condições de contratação entre a EPS, IPS, bem como com entidades territoriais, ARL, gestores farmacêuticos e operadores logísticos, procura para garantir que o usuário se beneficie diretamente ao receber serviços de saúde.
Este decreto inclui mecanismos para a proteção dos usuários, como a garantia de uma assistência integral sem barreiras e oportuna, bem como modelos de atenção que respondam às diferentes necessidades de saúde, de acordo com as diferenças populacionais e territoriais.
Entre outras implicações positivas, são definidas regras para continuidade do cuidado para os usuários em geral e especialmente aqueles com doenças crônicas e de alto custo, de modo que não sejam afetados por processos administrativos como mudanças na IPS, rescisão antecipada de contratos ou cessão de população.
Um dos destaques, segundo o ministro Fernández, é a reiteração da “eliminação da autorização para o cuidado de doenças como câncer infantil, câncer adulto, HIV e cuidados para a promoção e manutenção dos cuidados de saúde materna e perinatal”.
Por sua vez, a vice-ministra da Proteção Social, María Andrea Godoy Casadiego, anunciou que o decreto terá um plano de divulgação que será implementado em todo o país em mesas com os atores do sistema de saúde, que será realizada nos dias 6, 7 e 8 de abril, além de uma tabela especial para usuários em 19 de abril. Da mesma forma, durante este mês serão realizados workshops sobre notas técnicas, de acordo com o manual preparado para ser publicado pelo ministério.
A pasta lembrou que há 15 anos, as condições de contratação entre os atores do sistema, definidas no Decreto 4747 de 2007, não foram atualizadas, com a novidade de que o novo ato administrativo incluía Gestores Farmacêuticos e Operadores Logísticos de Tecnologias em Saúde.
Nesse sentido, o novo decreto também define como requisito obrigatório que os contratos tenham indicadores que meçam a qualidade e os resultados de saúde, bem como a nota técnica como ferramenta de gestão e transparência. “Ao diminuir a assimetria de informação, o conteúdo mínimo dos contratos é padronizado, são definidas regras para renovação automática de contratos, entre outras inovações”, concluiu o chefe do Portfólio.
As disposições deste Decreto devem ser cumpridas por: Entidades responsáveis pelo pagamento: entidades promotoras da saúde —EPS, entidades adaptadas, gestores de risco ocupacional em sua atividade de saúde e entidades territoriais ao concluir acordos de disposição para intervenções individuais ou coletivas.
Prestadores de serviços de saúde: instituições que prestam serviços de saúde, profissionais de saúde independentes e transporte especial de pacientes) e; Fornecedores de tecnologia de saúde: qualquer pessoa singular ou coletiva que realize a eliminação, armazenamento, venda ou entrega de tecnologias de saúde, incluindo operadores logísticos de tecnologias de saúde, gestores farmacêuticos, organizações não governamentais, universidades e outras entidades privadas que realizam essas atividades.
Também se aplica a entidades que administram ou operam os Regimes Especiais e de Emergência e o Fundo Nacional de Saúde para Pessoas Privadas de Liberdade, quando celebram acordos de vontade com prestadores de serviços de saúde ou com provedores de tecnologias de saúde.
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