A coligação Va por México, composta pelo Partido da Ação Nacional (PAN), Revolucionário Institucional (PRI) e Revolução Democrática (PRD), entrou com uma ação inconstitucional no Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) solicitando a suspensão do o “decreto”.
A oposição defendeu que a Constituição Política apenas habilita o Instituto Nacional Eleitoral (INE) a promover e promover a Consulta de Revogação de Mandato, que ocorrerá em 10 de abril.
De acordo com a contestação, assinada pelos coordenadores dos partidos da oposição, Jorge Romero (PAN), Rubén Moreira (PRI) e Luis Espinosa Cházaro (PRD), disse que o “decreto” não cumpre a SCJN, porque na ação inconstitucional 15/2021, foram estabelecidos os parâmetros da consulta promovida pelo presidente Andrés Manuel López Obrador (AMLO).
“Não é viável para Morena, de acordo com seus próprios interesses, buscar modificar a Constituição e a interpretação dos ministros”, indicaram os partidos da oposição.

Va por México também indicou que o alcance do conceito de propaganda governamental é inconstitucional, pois, de acordo com seus recursos, procura ser imposta perante o Tribunal Eleitoral do Judiciário da Federação (TEPJF).
“Em relação à democracia, à divisão de poderes e a fim de garantir os direitos dos cidadãos, a coalizão Va Por México entrou com uma ação de inconstitucionalidade junto à SCJN, para suspender e declarar a inconstitucionalidade do decreto sobre publicidade governamental da consulta sobre a revogação de mandato”, governaram os legisladores da oposição.
Foi no passado dia 10 de março que a iniciativa com projeto de decreto interpretando o Âmbito do Conceito de Propaganda Governamental foi geralmente aprovada, com a qual funcionários públicos, em todos os níveis, podem divulgar ou falar sobre a Revogação de Mandato ou outro processo democrático sem serem considerados como propaganda. O chamado “decreto” foi proposto pelo presidente da Câmara dos Deputados e legislador do Movimento Nacional de Regeneração (Morena), Sergio Gutiérrez Luna.

No entanto, o TEPJF afirmou que o decreto não é considerado para a consulta de abril.
A Câmara Especializada do Tribunal decidiu que não pode ser aplicada neste momento, uma vez que seria contrária à temporalidade estabelecida no artigo 105 da Constituição, que estabelece que as emendas às regras eleitorais devem ser aprovadas e publicadas com pelo menos 90 dias de antecedência. o início das eleições ou, neste caso, a revogação do mandato, o que não aconteceu.
“Essa especificação do alcance dos conceitos referidos no decreto é fundamental e, portanto, não deve se aplicar aos processos eleitorais já iniciados, porque então a aplicação dos princípios que regem essas eleições poderia ser alterada, pelo menos a de certeza, o que implica que todas as pessoas que vão participar ativamente do processo e as que vão votar devem ser muito claras”, disse o juiz presidente da Câmara, Rubén Lara.
Lara explicou que, se o decreto for aplicado nos processos eleitorais atuais, alteraria a certeza de quais regras estão sujeitas, a quais estarão sujeitas e quais determinarão as rotas desses processos, bem como as de segurança jurídica, legalidade e a não retroatividade do as normas.
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