
O Granada Park é um parque público com quadra esportiva, latas de lixo e grandes áreas verdes; mas apenas um grupo seleto de pessoas pode usá-lo. Isso ocorre porque os vizinhos que moram perto dele o cercaram com barras e só pode ser inserido com uma chave.
A situação gerou polêmica e protestos, já que os bares fazem da rua uma zona sem saída. Há até vizinhos nas ruas próximas, no mesmo distrito de Pueblo Libre, que nunca puderam entrar.
“Essas áreas dos bares, existem três barras no total, todas as três estão completamente fechadas. Somente os proprietários dentro têm uma chave. (...) Você não pode escapar e esta é uma rua sem saída”, disse um vizinho às câmeras de Buenos Dias Perú.
“Nunca consegui entrar porque o portão está sempre fechado. Nós tocamos o portão e ninguém me abre. No entanto, pago taxas por todos os parques do distrito”, disse outro vizinho.
Por outro lado, alguns vizinhos instalaram uma quadra de frontão e uma churrasqueira. Eles ocupam parte dos caminhos que cercam a área verde, mas não se sabe se foram construídos com autorização municipal ou não.
Agora, os vizinhos de Pueblo Libre decidiram tornar pública sua reclamação na esperança de que o prefeito acabasse com suas reivindicações. Eles esperam que uma melhor coordenação seja alcançada entre todos os vizinhos.
“Seria bom se eles colocassem um cronograma para evitar que esse parque deixasse os vizinhos desconfortáveis. Pode ser um horário das 6 às 7 da noite, algo como fazem em outros distritos organizados”, propôs outro vizinho; que também pede que a entrada no parque seja permitida.
RESTRIÇÕES DE CAPACIDADE EM ESPAÇOS FECHADOS E ABERTOS
O Ministério da Saúde (Minsa) levantou as restrições de capacidade impostas às lojas, centros recreativos e instituições envolvendo espaços fechados, impostas desde a chegada da COVID-19 no país. Isso foi afirmado no Decreto Supremo nº 016-2022-PCM, publicado no final de fevereiro.
Este Decreto Supremo estabelece que pessoas com mais de 12 anos de idade devem apresentar o cartão físico ou virtual comprovando que preencheram, no Perú ou no exterior, seu esquema de vacinação contra COVID-19. Este artigo também estabelece o requisito da dose de reforço para pessoas com mais de 40 anos que estão qualificadas para recebê-la.
ENTRADA PARA COLISEUS E ESPAÇOS ESPORTIVOS
O regulamento estabelece que maiores de 12 anos devem apresentar o cartão físico ou virtual que comprove que preencheram, no Perú ou no exterior, seu calendário de vacinação contra COVID-19. Este artigo também estabelece o requisito da dose de reforço para pessoas com mais de 40 anos que estão qualificadas para recebê-la.
USO DE TRANSPORTE AÉREO E INTERPROVINCIAL
A medida também estabelece que peruanos, estrangeiros residentes e estrangeiros não residentes com 12 anos ou mais, cujo destino final é o território nacional, devem provar que concluíram seu esquema de vacinação COVID-19 no Perú e no exterior ou, na falta disso, devem apresentar um molecular negativo resultado datado do teste não superior a 48 horas.
Enquanto os passageiros do serviço de transporte terrestre interprovincial com mais de 12 anos, residentes ou não residentes só podem embarcar se comprovarem suas doses completas de vacinação no Perú ou no exterior, bem como a dose de reforço para pessoas com mais de 40 anos que estão qualificadas para recebê-la.
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