
Duas novas decisões foram anunciadas nesta quinta-feira pelo Ministério do Trabalho colombiano: a unificação dos coletivos sindicais e a forma de pagar por incapacidades.
O Ministro do Trabalho, Ángel Custodio Cabrera, foi convidado a participar da Cúpula do Bicentenário Colômbia-Estados Unidos, que comemora o 200º aniversário das relações diplomáticas entre os dois países e foi organizada pela Câmara de Comércio Colombiano-Americana (AmCham). A partir daí, ele fez os dois anúncios.
No que diz respeito às deficiências laborais, o chefe da carteira garantiu que as finanças das empresas estão sendo afetadas pela forma atual de pagar esse direito aos trabalhadores. A lei diz que o empregador paga os dois primeiros dias de invalidez e, em teoria, o prestador de serviços de saúde (EPS) deve pagar o seguinte.
No entanto, esse pagamento acaba sendo um empréstimo corporativo ao EPS que pode levar até sete meses para ser pago. Segundo o ministro Cabrera, o déficit causado entre os empregadores por essa forma de pagar por incapacidades excederia a linha de trilhões de pesos; isso afeta particularmente pequenas e médias empresas com pouca margem de risco.
Em seguida, o ministro anunciou que, “vamos iniciar conversações para que essas deficiências se cruzem com a contribuição para a saúde que o empregador faz e não afeta a caixa de dinheiro”, eliminando assim um elo na cadeia.
Outro anúncio do funcionário que logo despertou polêmica foi o da unificação das associações sindicais. De acordo com Cabrera, “precisamos começar a acabar com essa proliferação de organizações sindicais de papel. Em um determinado momento, na negociação coletiva, muitos empresários hoje se deparam com o fato de que receberão 100 ou 500 folhas”.
A solução que o ministro propõe é pressionar pela consolidação das listas de reivindicações dos sindicatos quando ocorre a negociação coletiva: “não podem aparecer cem folhas, mas apenas uma e a representatividade das organizações sindicais deve ser usada”.
Durante a cúpula da AmCham, Cabrera destacou que seu portfólio está realizando vários projetos para melhorar o acesso ao emprego para os colombianos. Além de iniciativas para empregar jovens e mulheres — os mais vulneráveis à situação de desemprego — ela lembrou o projeto Know-How to Vale, que busca certificar conhecimento empírico com o Serviço Nacional de Aprendizagem (SENA) para torná-lo válido para empregadores formais.
“Um exemplo: você é encanador e sabe fazer muitas coisas, mas ninguém o certifica. Hoje, com a ajuda do SENA e de todos os instrumentos, podemos certificá-lo”, disse o ministro, que lembrou que houve uma experiência com três mil pessoas, incluindo migrantes, para incluí-las no mercado de trabalho com essas certificações.
Lembre-se dos requisitos para fazer parte do programa, se for do seu interesse:
Ser mãe ou pai chefe de família: eles têm responsabilidade permanente para que filhos menores ou pessoas com deficiência trabalhem.
Cuidar de pessoas: qualquer pessoa que, mesmo que não tenha um vínculo familiar direto, é o único responsável, econômica e socialmente, por menores de 18 anos, ou por pessoas com mais de 60 anos ou mais, ou por pessoas com deficiência.
Ser jovem entre 18 e 28 anos: essa condição é credenciada por meio do documento de identidade. Você deve ser maior de idade no momento em que se inscrever no programa.
Pertencem a algum grupo populacional com foco étnico: qualquer pessoa que se identifique como afro-colombiana, indígena ou cigana.
Pertencente à população LGBTIQ+: qualquer pessoa que se identifique como lésbica, homossexual, bissexual, transgênero, intersexo, queer, não binária ou com orientação sexual e/ou identidade de gênero diversa.
Ser idoso (60 anos ou mais): essa condição é credenciada por meio do documento de identidade. Você deve ser maior de idade no momento em que se inscrever no programa.
Ser migrantes: qualquer pessoa estrangeira que entre em território colombiano e esteja regularmente no país.
Ser retornados: qualquer cidadão colombiano que retorna ao país e está registrado no Registro Único de Retornados (RUR).
Ser classificado nos níveis A, B ou C do Sisbén. A consulta e a comprovação do documento do Sisbén serão feitas diretamente pelo operador do programa
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