
Um ministro do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) propôs invalidar o Registro Nacional de Usuários de Telefonia Móvel (Panaut) com o argumento de que ele viola os direitos fundamentais à privacidade, privacidade e proteção de dados pessoais.
Esta é a ministra Norma Piña Hernández, que apresentou um projeto de julgamento declarando inconstitucional todo o sistema regulatório pelo qual o Panaut foi criado, para que fosse necessária uma “Avaliação de Impacto na Proteção de Dados Pessoais”.
Isso inclui o Decreto sobre Emendas à Lei Federal de Telecomunicações e Radiodifusão, publicado em 16 de abril de 2021 no Diário Oficial da Federação, porque se apenas os preceitos que obrigam os usuários de telefones celulares a entregar seus dados pessoais forem invalidados “, o resto do sistema regulatório não é mais que ele entenda, ele perde a razão de ser”, disse o ministro.
E o fato é que o sistema Panaut obriga os usuários de telefones celulares a fornecer seu nome, endereço e outros dados pessoais, confidenciais e informações privadas sem estabelecer um mecanismo ou padrões mínimos de proteção para impedir o acesso ilegal ou o uso indevido de seus dados, lembrou Norma Piña.
Se os dados pessoais não forem registrados, o Instituto Federal de Comunicações (IFT) tem a capacidade de cancelar a linha telefônica do usuário. Isso está sendo feito para, supostamente, combater crimes relacionados à extorsão e sequestro; no entanto, o ministro Piña Hernández argumentou que não é uma ferramenta útil para conter o crime.
Recorde-se que em junho de 2021, a SCJN admitiu uma disputa constitucional movida pelo IFT contra Panaut para que não alocasse parte de seu orçamento para a realização deste registro, e sua instalação e operação, bem como as campanhas para a divulgação do programa, foram suspenso até uma nova resolução.
O que precede é que, através da implementação do Panaut, existe a possibilidade de que haja um impacto orçamentário no IFT que possa comprometer sua autonomia constitucional. E é que em 26 de maio de 2021, o IFT entrou com um recurso constitucional contra várias disposições contidas no registro para não ter o orçamento para iniciar o registro do programa.
Foi em dezembro de 2020 que a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda às Telecomunicações Federais e Broadcasting Act para a criação de um registro de usuários móveis para vincular seus dados biométricos (incluindo CURP) com sua linha telefônica contratada. Naquela época, a iniciativa foi geralmente aprovada, com 390 votos a favor, 43 contra e seis abstenções.
Diante disso, a Rede de Defesa dos Direitos Digitais (R3D) apontou que o projeto constituía um sério risco à privacidade e segurança dos cidadãos. E lembrou que esse registro é uma “reedição do Registro Nacional de Usuários de Telecomunicações (RENAUT) falido”, que foi criado em 2008 e eliminado em 2011 devido à violação de seu banco de dados.
Os dados incluídos neste registro incluem: o número da linha telefônica; data e hora de ativação da linha comprada com o cartão SIM; nome completo do usuário; nacionalidade do usuário; endereço do titular da linha; número oficial de identificação com foto, bem como a Chave de Registro Único de População (CURP) de o usuário.
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