
Jesús Ortega Martínez, ex-presidente nacional do Partido da Revolução Democrática (PRD), rejeitou a declaração emitida pelo chefe do Financeiro Unidade de Inteligência (FIU), Pablo Gómez Álvarez, sobre a penalização de cidadãos que não participaram do dia da eleição em 10 de abril passado.
Por meio de sua conta oficial no Twitter, Ortega Ramírez disse que as palavras do ex-deputado federal respondem ao “sentimento de derrota” representado pelo governo do presidente Andrés Manuel López Obrador (AMLO), devido aos “poucos” votos que foram conquistados.
Ele também questionou “em que cabeça é possível” penalizar ou punir os quase 77 milhões de mexicanos que se abstiveram de votar, já que, de sua perspectiva, decidiram “não validar a charada da consulta”.
“Tal é o sentimento de derrota que priva o governo de @lopezobrador_ que @PabloGomez1968 quer sancionar aqueles que decidiram não validar a charada da consulta. Há quase 77 milhões de cidadãos @s que estão tentando penalizar. Em que cabeça isso se encaixa! ”, escreveu nesta quinta-feira, 14 de abril.
As palavras do ex-líder do Sol Azteca foram em resposta aos tweets que o funcionário publicou em 13 de abril, nos quais citou as obrigações para a população adulta estabelecidas pela Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos (CPEUM).
E é que nas mensagens publicadas por Gómez Álvarez ele lembrou que a suspensão dos direitos eleitorais por até um ano é especificada para aqueles que não cumprem o dever de ir às urnas.
Em resposta a isso, ele repromulgou que o Instituto Nacional Eleitoral (INE) não informou aos mexicanos que o voto na Revogação de Mandato era obrigatório.
No entanto, deve-se lembrar que o artigo 35 da Constituição estabelece que o voto é um direito de todos os cidadãos, portanto, não haveria sanção constitucional.
No entanto, a Lei Federal sobre a Revogação de Mandato é o que a mostra como “uma obrigação”, embora explique que terá que ser um juiz federal quem determina se um cidadão tem ou não direito à suspensão de seus direitos eleitorais.
Dado esse panorama, pode-se falar de um vácuo jurídico e, até, de uma provável falta na lei, porque está indo contra o que é estabelecido pela lei mais alta do país.
O artigo 7 da Lei estipula que o voto nas eleições constitui um direito e uma obrigação exercidos de integrar órgãos do Estado eleito popularmente. Mas o artigo 447, sobre infrações cometidas por cidadãos, não inclui a omissão do voto como contravenção ou delito que mereça qualquer sanção.
Ou seja, constituem infrações aos cidadãos para fornecer documentação ou informações falsas ao Registro Federal de Eleitores ou a promoção de reclamações frívolas.
Para a consulta de Revogação de Mandato, os cadernos eleitorais foram constituídos por 92.823.216 cidadãos, dos quais apenas 16.502.636 pessoas, ou seja, 17,7% exerceram o direito de voto neste exercício. Dessa forma, cerca de 82% decidiram não ir às assembleias de voto.
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