
Na terça à noite, o Executivo alterou o Regulamento Nacional para o Sistema de Emissão de Carteiras de Motorista ou breve, que havia sido aprovado pelo Decreto Supremo nº 007-2016-MTC, no caso da revalidação desses documentos.
As mudanças foram publicadas na edição extraordinária do Boletim de Normas Jurídicas do Diário Oficial El Peruano, no Decreto Supremo nº 004-2022- MTC
O regulamento modifica a alínea a) do parágrafo 19-A.2 do artigo 19-A do Regulamento Nacional sobre o Sistema de Emissão de Carteiras de Motorista, da seguinte forma:
Artigo 19-A.- Revalidação
Para a revalidação de carteiras de habilitação na mesma categoria ou categoria inferior nas Classes A e B, os seguintes requisitos devem ser atestados:
a) Apresentar uma solicitação como declaração juramentada, na qual os dados pessoais do requerente são registrados, devidamente preenchidos e assinados, indicando o seguinte:
a.1 Para carteiras de habilitação classe A, categoria I e classe B, apenas:
i. Não ser privado de uma decisão judicial final como caso julgado do direito de conduzir veículos de transporte terrestre.
ii. Ter um certificado de saúde para carteiras de motorista, emitido, aprovado e registrado no National Driver System.
iii. Ter um exame de conhecimento aprovado, realizado em um Centro de Avaliação, previamente registrado no Sistema Nacional de Motoristas. Este requisito não será necessário para a revalidação das carteiras de motorista Classe A Categoria I.
a.2 Para carteiras de habilitação da classe A, categorias II e III, apenas:
i. Não ser privado de uma decisão judicial final como caso julgado do direito de conduzir veículos de transporte terrestre.
ii. Ter um certificado de saúde para carteiras de motorista, emitido, aprovado e registrado no National Driver System.
iii. Ter o curso de atualização dos regulamentos de transporte e trânsito para motoristas do serviço de transporte terrestre, ministrado pelas Escolas de Condução, no âmbito das disposições do Regulamento Nacional de Administração de Transportes, aprovado pelo Decreto Supremo nº 017-2009-MTC; emitido e registrado no Sistema Nacional de Motoristas. Este requisito se aplica desde que, durante o período imediatamente anterior a partir da data de obtenção ou última revalidação da carteira de motorista até a data de apresentação do pedido de revalidação, o motorista não tenha penalidades por violações do Regulamento Nacional de Trânsito aprovado pela Decreto Supremo nº 033-2001 -MTC, que são firmes ou que esgotaram os canais administrativos. Caso contrário, ou no caso de o motorista não fornecer o serviço de transporte, aplicam-se as disposições do parágrafo a.1 (iii) deste artigo.
30 DIAS PARA ADEQUAÇÃO
Além disso, uma disposição suplementar estabelece que, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto Supremo (5 de abril), o Sistema Nacional de Motoristas é adaptado para a emissão e inscrição do Curso de Atualização dos Regulamentos de Transporte e Trânsito para motoristas do serviço de transporte terrestre.
O Decreto Supremo entra em vigor em 1º de junho de 2022. A regra traz a assinatura do Presidente da República, Pedro Castillo; o Ministro dos Transportes e Comunicações, Nicolás Bustamante.
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