
Depois de considerar uma queixa contra dois artigos do Código Geral de Processo, o Tribunal Constitucional fez uma alteração às disposições de nulidade, divórcio ou cessação de efeitos civis em casamentos religiosos.
De acordo com a Alta Corte, os parágrafos 5 e 6 do artigo 389 do Código estipulavam que o autor de um divórcio ou separação por decisão judicial deve indenizar seu parceiro, se assim o solicitar.
O regulamento também determinou que cópias poderiam ser compiladas para investigar se a pessoa culpada do divórcio havia cometido violência doméstica.
No entanto, de acordo com a denúncia perante a Corte, essas determinações se aplicavam apenas aos casamentos civis, e não aos casamentos religiosos, o que, segundo a denúncia, gerava tratamento diferenciado com cônjuges inocentes de uma união religiosa.
A este respeito, depois de considerar as acusações apresentadas na denúncia, o tribunal superior decidiu no acórdão C-111-22 que as regras acusadas eram desproporcionais porque não só limitavam as reparações de cônjuges inocentes no processo de divórcio do casamento religioso, mas também geravam diferenciação discriminatória entre esposas inocentes em processos de nulidade, e esposas inocentes em processos de divórcio de casamento religioso.
O Tribunal Superior também acrescentou que, “a disposição estabeleceu um tratamento diferente entre iguais porque ambos os grupos correspondem a mulheres que formaram uma família por meio do casamento; sofreram cenários de violência em suas famílias; e, como resultado dessa situação, eles foram à justiça para encerrar seu vínculo. No entanto, a regra previa que as pessoas que vão ao processo de anulação do casamento podem ter acesso ao pagamento de danos nesse processo; enquanto aqueles que vão ao processo de divórcio ou cessação dos efeitos civis do casamento religioso não”.
Como resultado, o Tribunal Constitucional determinou que, a partir de agora, a compensação ao casal e a compulsão de cópias não abrangerão apenas os casamentos civis, mas também os casamentos católicos e outros religiosos.

Em 14 de fevereiro, como parte da celebração do Dia dos Namorados, a Superintendência Nacional de Notários e Registro revelou que, durante 2021, os casos de divórcio aumentaram na Colômbia.
Conforme relatado pela organização à La FM Radio, no ano passado, 16.657 divórcios foram registrados no país, enquanto, em 2020 e 2019, o número foi de 10.305 e 15.797, respectivamente.
Em relação aos números, diferentes especialistas e cidadãos consultados pela estação de rádio de Bogotá confirmaram que a pandemia mudou o amor e os relacionamentos de duas maneiras: decidir se devem ou não continuar com seus relacionamentos ou tomar a decisão de passar mais tempo juntos.
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