
O Governo publicou esta quarta-feira no Diário Oficial o regulamento da Lei de Rotulagem Frontal, que deve alertar a população em embalagens de alimentos com excesso de componentes que podem ser prejudiciais à saúde como açúcares, sódio e gorduras saturadas, entre outros.
A norma busca “garantir o direito à saúde e alimentação saudável, fornecendo informações nutricionais simples e compreensíveis, para promover a tomada de decisão assertiva e ativa e salvaguardar os direitos dos consumidores”, e ficou preso no Congresso por um ano. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2021.
Após sua promulgação em novembro passado, esta manhã, por meio do Decreto 151/2022, o Poder Executivo aprovou “o regulamento da Lei nº 27.642 sobre a Promoção da Alimentação Saudável”.
Dessa forma, as empresas terão que começar a adaptar as embalagens de alimentos de acordo com as especificações técnicas detalhadas em um anexo que acompanha o documento publicado no Diário Oficial.

Eles são alcançados pela iniciativa “todas as pessoas, humanas ou jurídicas, de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, que fabricam, produzem, processam, fracionam, embalam, encomendam embalagens ou fabricam, distribuem, comercializam, importam, colocaram sua marca ou integraram o valor alimentar e a cadeia de comercialização e bebidas alcoólicas para consumo humano” em todo o país. Instalações comerciais ou pontos de venda, “fisicamente ou online”, também estão “sujeitos ao cumprimento desses regulamentos”.
Desta forma, os alimentos e bebidas não alcoólicas embalados serão obrigados a usar um selo de advertência preto indelével na face principal para cada nutriente crítico em excesso: açúcar, sódio, gordura saturada, gordura total e calorias. Ou seja, eles podem carregar um ou mais selos pretos.
Conforme apropriado, incluirão: “Excesso de açúcares”, “excesso de sódio”, “excesso de gordura saturada”, “excesso de gordura total” e “excesso de calorias”. Essas legendas devem estar em octógonos pretos, com bordas brancas e letras maiúsculas, e seu tamanho não pode ser inferior a 5% da superfície da face frontal da embalagem.

A lei estabelece a mesma prevenção para casos de valores mais elevados de cafeína e para alertar sobre o conteúdo de adoçantes não recomendados para crianças e adolescentes. Nesses casos, eles devem levar as lendas “contém cafeína, evitar em crianças” e “contém adoçantes, não recomendados para crianças”, respectivamente.
A iniciativa prevê um cronograma de duas etapas em relação aos limites estabelecidos para determinar o excesso de nutrientes críticos e valores energéticos e a presença de adoçantes e/ou cafeína. O primeiro dentro de nove meses a partir da data de entrada em vigor da lei e 15 meses para Pequenas e Médias Empresas.
Enquanto a segunda fase estabelece um período não superior a 18 meses desde a sua entrada em vigor e 24 meses para as PME. Como resultado desse cronograma, durante o debate no Congresso, os legisladores haviam antecipado que poderia haver quase dois anos de transição até que finalmente abraçar a cadeia de alimentos e bebidas contemplada.
No que diz respeito às infrações, prevê-se que as penalidades previstas pela UND 274/19 e pela Lei de Defesa do Consumidor (24.240) serão aplicadas, conforme apropriado. Os regulamentos de fidelidade comercial estabelecem penalidades de acordo com um valor equivalente a entre 1 e 10.000.000 de unidades móveis, cada uma equivalente a 40,61 pesos: o valor máximo é de cerca de 400 milhões de pesos, de acordo com a atualização de janeiro de 2020. No que diz respeito à Lei de Defesa do Consumidor, os valores não são atualizados há 10 anos e o máximo atual é de 5 milhões de pesos.
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