
“Nem o INE nem qualquer outra autoridade eleitoral podem determinar a não observância de uma norma emitida pelo Poder Legislativo”, assim começou a resposta de Ricardo Monreal contra o Instituto Nacional Eleitoral quanto à sua determinação em não reconhecer durante este processo eleitoral a reforma que permite que os funcionários falem sobre a revogação de mandato e outros processos.
E na noite desta terça-feira, 22 de março, o presidente do Conselho de Coordenação Política (Jucopo) do Senado da República lembrou o papel das autoridades eleitorais em relação às determinações que são aprovadas no legislativo federal, reiterando, assim, o respeito pela divisão de poderes e muito mais, vindo de agências descentralizadas.

A este respeito, lembrou que apenas o Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN), em geral, ou o Tribunal Eleitoral da Magistratura da Federação (TEPJF), em matéria eleitoral, são as instituições habilitadas a “pronunciar-se sobre a constitucionalidade de uma norma jurídica e, onde apropriado, o Tribunal expulsá-lo da lei de ordem e o Tribunal declarar sua não aplicação no caso específico”.
Sob essa lógica, o doutor em direito constitucional da UNAM sustentou que enquanto essas instituições não agirem contra o que foi votado na Câmara dos Deputados e ratificado no Senado, “a norma ou interpretação está em vigor e deve ser observada sem exceção”, de modo que o Nacional Eleitoral O Instituto (INE) deve aderir ao Estado de Direito e abordar a reforma que foi adotada na área da propaganda governamental.
E é que em comunicado oficial, o instituto chefiado por Lorenzo Córdova, disse que vai aderir ao que foi determinado pela Câmara Regional Especializada da TEPJF no julgamento SER-PSC-33/2022, que diz que esse decreto de interpretação não se aplica aos processos eleitorais que já começaram, portanto, mesmo que esteja em vigor, este decreto não é aplicável em processos em andamento.

Nesse sentido, as leis mexicanas estabelecem que, uma vez que algo que já aconteceu seja publicado no Diário Oficial da Federação (DOF), este projeto de decreto entra em vigor e, até que o processo de disputa comece no Supremo Tribunal Federal, continuará em vigor, para que o as pessoas que servem público poderão continuar a se expressar da Revogação de Mandato e de outros processos eleitorais que ainda estão encerrados.
Na quinta-feira, 17 de março, o DOF publicou o projeto de decreto modificando a definição do Âmbito do Conceito de Propaganda Governamental, no qual as leis de Instituições e Procedimentos Gerais Eleitorais (LGIPE) e Revogação Federal de Mandato (LFRM) são modificadas, para que a propaganda seja entendida governo como “o conjunto de escritos, publicações, imagens, gravações e projeções divulgados sob qualquer forma de comunicação social, pagos pelo orçamento público, rotulados especificamente para esse fim por uma entidade pública”.
O decreto explica ainda que “as expressões dos servidores públicos, que estão sujeitos aos limites estabelecidos nas leis aplicáveis, não constituem propaganda governamental”. Portanto, declarações feitas através de redes sociais (postagens no Twitter ou Facebook) sobre o processo consultivo a ser apresentado pelo presidente Andrés Manuel López Obrador (AMLO) não seriam levadas em conta como propaganda governamental.
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