
No último relatório da Unidade Disciplinar da Conmebol, são evidentes quatro multas impostas pelo órgão dirigente do futebol profissional colombiano ao Millonarios FC na segunda fase da edição 2022 da Copa Conmebol Libertadores.
O atual líder do campeonato colombiano da primeira divisão perdeu a série 4-1 para o clube brasileiro Fluminense e após os jogos disputados em Bogotá e Rio de Janeiro, recebeu multas financeiras que variam de US$19.000 por violações cometidas durante o campeonato continental.
Dentro do esquadrão de Bogotá, eles estavam cientes de que, com a mudança para a fase 3, poderiam reorganizar suas finanças recebendo uma grande quantia de 600.000 dólares (2.317′077.296 pesos colombianos), mas não havia como realizar a tarefa e, pelo contrário, sofreram sanções monetárias em sua tentativa. para atingir quatro anos depois uma fase de grupos.
Esta foi a resolução do Juiz Único da Comissão Disciplinar da Conmebol em que os atrasos de Alberto Gamero estavam envolvidos, o uso de fogos de artifício pelos fãs, o lançamento de objetos, entre outras coisas:
1º. Receber formalmente o Sr. ALBERTO GAMERO, pela violação do artigo 5.1.11.6 (Atrasados) do Manual do Clube CONMEBOL Libertadores. Se uma nova infração dessa natureza for repetida na CONMEBOL Libertadores 2022, ela será sancionada de acordo com as disposições do Manual.
2º. IMPOR ao MILLONARIOS FUTBOL CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela violação do artigo 10.2 parágrafo c) (Sinalizadores de iluminação, fogos de artifício ou qualquer outro objeto pirotécnico) do Código Disciplinar da CONMEBOL e artigo 19 parágrafo e), f) da Segurança Regulamentos da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do valor a ser recebido pelo CONMEBOL Club em relação aos direitos de televisão ou patrocínio.
3º. IMPOR ao MILLONARIOS FUTBOL CLUB uma multa de USD 6.000 (SEIS MIL DÓLARES) pela violação do artigo 10.2 parágrafo b) (O lançamento de objetos) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do valor a ser recebido pelo CONMEBOL Club em relação aos direitos de televisão ou patrocínio.
4º. IMPOR ao MILLONARIOS FUTBOL CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela violação do Artigo 36 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente do valor a ser recebido pelo CONMEBOL Club em relação aos direitos de televisão ou patrocínio.
5º. IMPOR ao MILLONARIOS FUTBOL CLUB uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES) pela violação do artigo 19 parágrafo q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do valor a ser recebido pelo CONMEBOL Club em relação aos direitos de televisão ou patrocínio.
6º. IMPOR ao MILLONARIOS FUTBOL CLUB um AVISO pela violação do artigo 5.1.11.6 (Atrasados) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores.
7º. Para advertir expressamente o MILLONARIOS FUTBOL CLUB que, em caso de repetição de qualquer violação da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à qual este procedimento tenha causado o presente procedimento, aplicam-se as disposições do art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências disso poderiam ser derivadas.
8º. NOTIFIQUE o Sr. ALBERTO GAMERO e o MILLONARIOS FUTBOL CLUB. Esta decisão pode ser apelada para a Comissão de Recursos da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos dessa decisão nos termos do artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir as formalidades exigidas pelo artigo 67.4 e segs. do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o art. 67,5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de recurso de USD. 3.000 (DÓLARES AMERICANOS TRÊS MIL) deve ser paga por transferência bancária.

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