
Nesta quinta-feira, 21 de abril, soube-se que o Tribunal Constitucional derrubou a reforma do Código Eleitoral proposta pelo secretário geral, Alexander Vega, e que havia sido aprovada pelo Congresso no final de 2020. As novas regras do jogo foram escritas para votação na Colômbia, e uma delas era a paridade de gênero.
Com um voto de seis votos a favor e três contra, a Câmara Plena do tribunal superior concluiu que defeitos processuais ocorreram na adoção deste novo código que estabeleceu novas regras para o processo eleitoral no país.
De acordo com o comunicado oficial, “o Tribunal Constitucional, com uma apresentação do juiz Alejandro Linares, declarou a inconstitucionalidade, devido a defeitos processuais em seu processamento no Congresso, do projeto de lei número 234 de 2020 Senado, 409 de 2020 Câmara, 'pelo qual o Código Eleitoral Colombiano é emitido e outros são emitidos provisões"″.
Em dezembro de 2020, o Senado da República havia aprovado a paridade de gênero na reforma do Código Eleitoral, a formação de 50% das mulheres nas listas para assembleias departamentais e conselhos municipais.
O Congresso deste ano aprovou no código eleitoral "a paridade obrigatória acima mencionada quando se trata de compilar as listas de candidatos a órgãos colegiados. No entanto, o que foi aprovado é uma versão leve do que antes se tentou introduzir através de uma reforma política, que incluía não só a paridade, mas também que as listas foram fechadas e 'zipadas' (homens, mulheres, homens, mulheres...), para garantir efetivamente a igualdade de género na competição política”, afirmou.
Nesta aprovação das listas eleitorais conjuntas, seria modificado para a participação das mulheres em níveis decisórios nos diferentes ramos e órgãos do poder público na Colômbia, que estabeleceu um mínimo de 30% com a Lei 581 de 2000 e a Lei 1475 de 2011 nas listas de candidatos.
Na época, a vice-presidente e chanceler, Marta Lucía Ramírez, chamou essa aprovação de um marco no empoderamento político e no fechamento das lacunas de gênero no país. “Este é um triunfo para as mulheres colombianas. Estamos derrotando - com a união de forças de todo o Estado - os vislumbres de machismo, discriminação e exclusão que ainda persistem na Colômbia, em todos os ambientes sociais”.
· A reforma do Código criou mais de mil novos postos, entre registradores municipais, delegados e registradores especiais nos 32 departamentos. Além das considerações de que as ações do cartório em relação ao registro civil, identificação, processos eleitorais e mecanismos de participação cidadã eram de segurança e defesa nacionais.
Isso foi questionado pelos congressistas quando apontaram que o cartório não tem funções de defesa e alertaram que isso colocaria em risco o direito à informação, enquanto o Registro disse que esses dados eram valiosos para as “instituições colombianas”.
· Estabeleceu novas regras sobre pré-contagem e escrutínio, controle de pesquisas. Afirmou que, para ser publicada, uma pesquisa tinha que passar por um controle prévio do Conselho Nacional Eleitoral, e não mais tarde, como acontece agora.
· Sancionado quem poderia continuar a ser candidato. Com a reforma, o Conselho Nacional Eleitoral não poderia mais recusar o registro de candidatos que no passado haviam sido sancionados por decisões da Procuradoria Geral ou da Controladoria.
· Contemplou uma porta para o voto eletrônico, o monopólio da biometria. A reforma abriu as portas para que o secretário Vega tivesse controle total e para os serviços de assistência tecnológica para as eleições.
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