
Um dos principais problemas enfrentados pela lei mexicana é o não reconhecimento dos diferentes tipos de violência, razão pela qual as vanguardas na busca pelos direitos humanos na legislatura propõem a definição exata de diferentes violações das garantias de pessoas que geralmente não são incluídas no perspectiva legal.
É o caso das diferentes formas de violar uma mulher, por isso a bancada do Movimento Cidadão (MC) na Câmara dos Deputados busca especificar diferentes tipos de violência no que diz respeito à sua saúde sexual e reprodutiva, como a violência obstétrica.
Por esse motivo, a bancada laranja apresentou uma reforma abrangente que propõe alterar a Lei Geral de Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Violência (LGAMVLV) e a Lei Geral de Saúde (LGS), cujo principal objetivo é reconhecer como uma forma de violência contra as mulheres que é exercida em relação à saúde sexual e reprodutiva.
A iniciativa propõe alterar os artigos 6 e 46, e adicionar o Capítulo V Bis à LGAMVLV, observando que a violência na saúde sexual e reprodutiva contra as mulheres é formada quando profissionais, técnicos ou auxiliares nas disciplinas de saúde e, em geral, qualquer pessoa envolvida na prática médica pertencente a os serviços públicos ou privados de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) possuem conduta, ato ou omissão que causa efeitos físicos e psicológicos nos processos de exame ginecológico e durante a gestação, parto e puerpério.
Acrescenta que comportamentos classificados como violência obstétrica são estabelecidos quando essa negligência se manifesta durante a gestação, o parto e o puerpério, em termos de violência ginecológica quando se manifesta durante a revisão.
Define Violência Obstétrica e Violência Ginecológica como qualquer ação ou omissão por parte do pessoal profissional, técnico ou auxiliar das disciplinas de saúde e, em geral, qualquer pessoa vinculada à prática médica pertencente aos serviços de saúde públicos ou privados do Sistema Nacional de Saúde , que viola, viola, denigre, discrimina ou causa danos físicos ou psicológicos à mulher, durante a gravidez, parto e puerpério, ou as denigre no exame ginecológico, verbal ou fisicamente.
No que diz respeito às alterações aos Artigos 64 e Adições aos 64 Bis e 644 Bis do LGS, eles estipulam que, na organização e operação dos serviços de saúde destinados ao cuidado materno infantil, as autoridades devem realizar ações de treinamento e orientação que informem e conscientizem entre pessoal profissional, técnico ou auxiliar das disciplinas de saúde.
Além disso, determina que qualquer pessoa envolvida na prática médica pertencente aos serviços de saúde públicos ou privados do SNS, sobre os efeitos da violência obstétrica e por que não deve exercê-la.
A iniciativa voltada para as comissões de Igualdade de Gênero e Saúde indica que o atendimento prestado às gestantes que apresentam emergência obstétrica sem motivo pode ser exercido com violência e abuso.
Por fim, alerta que o pessoal profissional, técnico ou auxiliar nas disciplinas de saúde e, em geral, qualquer pessoa relacionada à prática médica que promova ou exerça violência obstétrica ou ginecológica, será suspenso da prática profissional por um a três anos.
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