
A Procuradoria-Geral da República anunciou que o empresário Carlos Mattos enfrentará apenas dois dos quatro crimes inicialmente acusados. Ele será processado pelos crimes de suborno (entrega de subornos) e danos ao computador.
Com isso, Mattos não será processado pelos crimes de uso ilícito de redes de comunicação e acesso abusivo a um sistema de computador e danos ao computador. Isso se deve à notificação do Governo da Espanha de que considera que “esses comportamentos não são considerados crime”.
No início da audiência, o Ministério Público consultou o Ministério das Relações Exteriores da Colômbia e o Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério Público, e solicitou interrupções processuais, além da exclusão dos dois crimes.
Levando em consideração os princípios e diretrizes do tratado de extradição assinado entre a Colômbia e a Espanha, que afirma que a pessoa “só pode ser julgada pelo crime que levou à extradição”.
O empresário aceitou as duas acusações que permaneceram em vigor e serão condenadas. Além disso, por sua aceitação, ele receberá uma redução de até um sexto da penalidade a ser imposta.
Carlos Mattos poderia receber uma pena entre cinco e oito anos de prisão.
Por seu lado, a defesa do empresário indicou que, se ele tivesse sido acusado desde o início por dois dos crimes pelos quais foi extraditado sozinho, não teria havido desgaste, estendendo a definição do caso.
Deve-se notar que, no contexto do processo penal que está sendo realizado para pagar subornos milionários a funcionários do Poder Judiciário, para dirigir uma ação de tutela que ele havia entrado para continuar comercializando veículos da marca coreana Hyundai na Colômbia.
Outro processo continua em vigor contra Carlos Mattos no qual, segundo seu advogado, ele também aceitará acusações.
Por sua vez, o advogado Francisco Bernate, representando o Poder Judiciário como vítima, considerou que a aceitação das acusações é um passo positivo para a administração da justiça. Ele alertou que havia risco de impunidade, já que as acusações começaram a caducar em outubro.
Como nem a Procuradoria Geral da República, nem os representantes das vítimas e a defesa de Mattos se opuseram às propostas da Procuradoria-Geral da República, o 30º Juiz do Conhecimento ordenou o encerramento do caso.
Em 16 de março, a Procuradoria-Geral retirou os dois pré-acordos que havia assinado com o empresário Carlos Mattos. Um dos recursos foi derrubado por um juiz da República, ou seja, a acusação não o apresentará novamente. O outro pré-acordo foi retirado pelo Ministério Público.
De acordo com a W Radio, o promotor garantiu que um acordo com Mattos não será reassinado e que não haverá princípio de oportunidade. Essas conclusões levam ao entendimento de que o empreendedor deve ir a julgamento.
O juiz encarregado de rever o pré-acordo entre Carlos Mattos e o Ministério Público concluiu que a pena contra o empresário não foi bem avaliada. Embora o documento indicasse que ele teria que cumprir 56 meses de prisão, o especialista enfatiza que ele deve ser mais velho. Mattos é acusado de ter subornado juízes da República para ser favorecido na representação da marca Hyundai no país.
Em janeiro de 2018, foi quando a Procuradoria-Geral da República anunciou uma investigação sobre suposta manipulação do sistema de compartilhamento de processos. O promotor considerou que Mattos e seu advogado haviam concordado em pagar ao juiz Reinaldo Huertas por aproximadamente US$ 2 bilhões de pesos (mais de US$ 580 mil dólares) para decidir a seu favor.
Foi em março passado que o primeiro obstáculo foi apresentado depois que o juiz 30 de Bogotá não admitiu o pré-acordo assinado entre a Procuradoria-Geral da República e o empresário Carlos Mattos Barrero. Ele considerou que quatro anos e meio de prisão não eram suficientes, uma vez que circunstâncias agravantes não estavam sendo levadas em conta. Além disso, sustentou que aspectos importantes não foram levados em consideração para garantir a reparação efetiva das vítimas, que neste caso são o Poder Judiciário e a Procuradoria-Geral da República.
Este pré-acordo indicava que Mattos, com o objetivo de reparar as vítimas pelos danos causados, se comprometeu a entregar a quantia de 1.000.000 de dólares, dos quais 500.000 serão enviados para a Diretoria Executiva de Administração Judiciária e o restante para o Ministério Público.
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