
A Corte Interamericana de Direitos Humanos pediu hoje ao Estado peruano que se abstenha de executar a libertação de Alberto Fujimori, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que ordenou a devolução do perdão humanitário em favor do ex-presidente.
Em carta dirigida ao procurador especializado supranacional peruano, Carlos Miguel Reaño Balarezo, eles indicaram que a decisão foi adotada hoje pelo plenário da Corte Interamericana no âmbito de sua 147ª Sessão Ordinária de Sessões.
O documento também afirma que a medida seria aplicada de forma temporária, até que a Corte Interamericana resolva o pedido de medidas provisórias apresentado nos casos de Barrios Altos e La Cantuta em relação à eventual libertação de Fujimori.
A este respeito, o advogado das vítimas de Barrios Altos e La Cantuta Carlos Rivera comentou que este era um evento quase inevitável. “Desde o primeiro momento em que tomamos conhecimento da decisão do TC, houve um consenso de que a medida não é apenas ilegal, mas também que não tem qualquer tipo de base, nem legal, nem constitucional e menos de direito internacional”, disse.
Ele acrescentou que, quando a sentença saiu há alguns dias, pode-se dizer que os juízes Blume, Sardón e Ferrero haviam escrito um documento que não tinha nenhum argumento e que não tinha chance de ter sucesso no que estavam arranjando, “especialmente porque estavam se opondo à jurisprudência da CIDH, resoluções que o tribunal havia emitido sobre o mesmo assunto do perdão do ano de 2018. Era um tipo de resolução que só estava causando ridículo internacional e danos tremendos.”
Rivera disse que a CIDH respondeu favoravelmente ao pedido feito em 18 de março como peticionários nos casos de Barrios Altos e La Cantuta para emitir uma medida provisória. E garantiu que a medida provisória que a Corte acaba de emitir é que o Estado peruano se abstenha de emitir a liberdade de Alberto Fujimori.
Além do fato de que esta é uma medida cautelar, antes de emitir uma decisão nos últimos dias, para o advogado, esta é uma decisão categórica do Tribunal de não executar essa ordem, “porque é uma decisão contrária às disposições e sentenças que ele próprio emitiu”.
Rivera disse que o que poderia acontecer é que o Tribunal acabe se reunindo para resolver essa questão definitivamente para uma audiência de conformidade, que seria realizada na próxima sessão em abril.
SOBRE CONFORMIDADE
“A CIDH é um tribunal internacional de justiça, ao qual estamos convencionalmente sujeitos. Os mandatos devem ser cumpridos. Dada a gravidade dos fatos, La Cantuta e Barrios Altos, que são casos históricos, seria um erro muito grave o Estado deixar de cumprir um mandato expresso emitido por um tribunal internacional. O Perú é um país que sempre cumpriu esses mandatos”, disse Rivera.
O advogado especificou que a CIDH deve ter notificado o Estado peruano através do Ministério das Relações Exteriores de que ele deveria ser transferido para os órgãos competentes, como o judiciário e o INPE. A solicitação tem execução imediata.
Más Noticias
Sarampión en México: gobierno garantiza abasto de vacunas por 2 años, adelantan aplicación para infantes ante aumento de casos
El secretario de Salud informó que este año se adquirirán más de 27 millones de vacunas

Guatemala: cotización de apertura del dólar hoy 20 de enero de USD a GTQ
Se registró un alza en los valores del dólar con respecto a la jornada anterior

Valor de apertura del euro en Guatemala este 20 de enero de EUR a GTQ
Se registró un alza en los valores del euro con respecto a la jornada anterior

Motociclistas pasan control de identidad en Los Olivos en primer día de prohibición de ir con acompañante
Según las autoridades, la norma busca combatir la inseguridad ciudadana que afecta a distintos distritos de Lima Metropolitana

Qué tipo de tortillas se le recomienda comer a personas con diabetes: cinco alternativas para ingesta sin riesgo
La recomendación es optar por opciones que aporten mayor cantidad de fibra y presenten un menor índice glucémico
