
Em dezembro do ano passado, a Quinta Seção do Conselho de Estado aceitou uma tutela movida pelo cidadão Carlos Arturo Rangel, que alegou ter a cura contra a covid-19, e exigiu que o presidente Iván Duque declarasse Estado de Emergência para que o Exército pudesse patrulhar e controlar o público ordem nas cidades e áreas rurais do país em meio à pandemia de covid-19.
Segundo Rangel, os fatos de insegurança ocorridos no país ocorreram porque o presidente dos colombianos não havia decretado em Estado de Emergência permitindo que o Exército Nacional assumisse o caos. Além disso, como garantiu que tinha a “verdadeira cura para a covid-19”, também propôs que o governo nacional negociasse com ele a aquisição de produtos de imunização e a aplicação dessa vacina a todos os colombianos.
Em primeiro lugar, a decisão do Conselho de Estado detalhou que, na tutela, o cidadão afirmou que “os atos de violência e insegurança que têm assolado muitas comunidades, causados principalmente por grupos armados organizados e gangues criminosas comuns, devem-se ao fato de que o chefe de Estado, apesar de ter a capacidade de fazê-lo, não decretou um estado de emergência permitindo que o Exército faça uso das ferramentas que possui para manter a paz”.
Ele condenou que indígenas, pessoas desmobilizadas, líderes sociais, entre outros, foram assassinados no país “sem que o governo nacional investigasse e punisse aqueles que cometem tais crimes, apesar de haver um exército equipado com ferramentas que podem controlar tal crime”.
E sobre a vacina contra a covid-19 “, alegou que não negociar com ele o fornecimento e distribuição da cura contra várias doenças faz parte dos fatos que considera violar seus direitos fundamentais, uma vez que não lhe foi concedida permissão para aplicar o que ele diz que é a vacina contra a covid-19: ligue para Supercharity 777.” O documento menciona várias vacinas porque o homem também indicou que sabia a cura para o câncer e a AIDS.
Sobre a vacina 777 Supercharity na tutela de Rangel detalhou que curou a covid-19 com uma ou duas injeções e explicou como ele a conseguiu. Segundo ele, essa vacina chegou “em benefício e saúde de todos os colombianos e do mundo, e esse cientista foi quem tirou a vacina e a deu ao mundo, mas mudaram a fórmula dada diretamente por Deus (...), que o Reino de Deus Espiritual apareceu em Palmira, Valle del Cauca, Colômbia”.
Diante das demandas do cidadão, o Conselho de Estado estudou a tutela e decidiu negá-la porque, na primeira medida, não é o mecanismo para exigir que o Presidente imponha o estado de emergência. E sobre a aplicação da vacina, eles disseram que a primeira coisa a fazer é submetê-la ao Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos e Alimentos (Invima) para que seja a partir daí que sua aplicação seja aprovada ou não.
Para o Conselho de Estado, se Rangel deseja que sua vacina seja aprovada e aplicada em colombianos, ele deve seguir “os parâmetros do guia para a apresentação da avaliação farmacológica para usos não incluídos no registro sanitário”. Nesse sentido, destacaram que, como não há evidências de que os cidadãos tenham esgotado esse remédio, ou seja, que apresentaram sua vacina contra a covid-19 à Invima, seus direitos não foram violados e, portanto, não podem apresentar tutela para aprovar o medicamento.
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