Revogação do mandato: TEPJF ordenou à AMLO, mais uma vez, que se abstenha de promover a consulta

O Tribunal Eleitoral também alterou o acordo com o NSI para exigir que o Governo Social e Federal remova o conteúdo das publicações relacionadas ao processo de retirada.

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O Tribunal Eleitoral da Autoridade Judiciária Federal (TEPJF) ordenou que o Presidente do México Andrés Manuel López Obrador (AMLO) se abstenha de comentar ou se referir ao processo de consulta Retirada Mandato a ser realizado em 10 de abril de 2022.

Em comunicado, o Tribunal Eleitoral anunciou que o plenário também alterou o acordo celebrado pelo Grupo Técnico de Disputas (UTCE) do Instituto Nacional Eleitoral (INE) para Coordenação Geral de Comunicações Sociais, sendo que o representante do Governo Federal excluiu publicações de conteúdo contendo expressões relacionadas ao processo de recall em conexão com a conferência da manhã em 28 de fevereiro.

Isso decorre das denúncias apresentadas pelos partidos Revolução Democrática (DRD) e Ação Nacional (PAN) à Comissão de Reclamações e Reclamações do INE, orientando o Presidente Federal a se abster de comentar as consultas na conferência de 2, 12 e 13 de fevereiro .

Posteriormente, o PAN informou a Comissão de um incidente de incumprimento, uma vez que o Presidente López Obrador voltou a realizar manifestações relacionadas com o processo na manhã de 21 e 28 de fevereiro. Em resposta à denúncia, eles ordenaram a remoção da 28ª conferência das redes sociais.

No entanto, o tribunal explicou que insatisfeito com as decisões, o diretor geral e coordenador de comunicações sociais promoveu os meios de recurso, alegando violação de sua garantia de audição e presunção de inocência “, e que a OSCE excedeu sua autoridade ordenando a remoção de todo o conteúdo da conferência da manhã de 28 de fevereiro”, disse.

Portanto, durante uma sessão aberta da videoconferência, por sugestão do juiz Felipe Alfredo Fuentes Barrera, a sessão plenária da Câmara Alta considerou que o órgão eleitoral se superou em relação à conferência da manhã 28 de fevereiro, ordenando a remoção de todo o conteúdo.

Enquanto isso, a pedido do Presidente, o TEPJF determinou que: “A garantia da audiência não foi violada, uma vez que os procedimentos de sanções em casos eleitorais não exigem uma audiência preliminar; o princípio da presunção de inocência não será violado porque o controle de medidas cautelares não incluem uma avaliação da suposta conduta ou uma declaração de que é ilegal.”

Em 14 de março, o Instituto Nacional Eleitoral, por meio de sua Comissão de Reclamações, pediu à Presidência da República que carregasse áudio, imagens e versões resumidas da conferência da manhã da conferência da manhã em 7 de março. Em março, que assumiu avanços no programa de fertilizantes, bem como a remoção de postagens feitas no Facebook nos dias 5 e 6 de março, nas quais espalha suas ações governamentais.

Isso foi feito em resposta a uma denúncia do PAN e PRD contra o diretor da Petroleos Mexicos (Pemex) Octavio Romero e o chefe do Ministério da Agricultura e Agricultura (Sader) Victor Manuel Villalobos, que participou de uma conferência para promover o programa.

“Esperamos que o governo não continue prejudicando o processo de retirada das tropas, pois isso pode prejudicar o nível de participação dos cidadãos”, disse o ministro Shiro Murayama durante a reunião.

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