Estado de emergência em Lima e Callao: restrições e horários para hoje, quinta-feira, 17 de março de 2022

Durante 45 dias, Lima e Callao serão vigiados pela Polícia Nacional Peruana com o apoio das Forças Armadas.

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Há algumas semanas, o Ministro do Interior Alfonso Chávarry, juntamente com outras autoridades da região metropolitana de Lima e Callao, declarado para ambas as regiões do Perú em estado de emergência. Essa medida busca controlar e reduzir os níveis de criminalidade por um período de tempo em que o controle estrito sobre a população será governado. De acordo com o Decreto Supremo 012-2022-PCM, a medida anunciada em 3 de fevereiro estará em vigor por 45 dias, período durante o qual a população deve respeitar certas medidas estipuladas no Constituição política do Perú.

O decreto acima mencionado indica que durante o período que rege a medida adotada pelo Executivo, certos direitos constitucionais serão suspensos, conforme estipulado nos parágrafos 9, 11, 12 e 24 do artigo 2 de nossa Constituição, como o direito à liberdade, inviolabilidade do lar, liberdade de assembléia, liberdade de circulação no território nacional, entre outros. Sobre isso, é importante observar as seguintes informações.

DIREITOS SUSPENSOS

Direito à liberdade: os sujeitos de direitos podem se envolver em qualquer tipo de atividade, que envolva o exercício de outros direitos fundamentais que não a liberdade, desde que não violem com ela as normas que compõem a ordem pública, os bons costumes e aqueles que são imperativos por natureza.

Inviolabilidade do domicílio: Os titulares dos direitos podem impedir que qualquer outra pessoa entre em sua casa para realizar investigações, buscas ou outros motivos se não autorizarem ou quando terceiros não tiverem uma ordem judicial. Eles não podem impedi-lo, no entanto, no caso de um flagrante delito ou perigo muito grave de sua perpetração.

Liberdade de reunião: Sujeitos de direitos podem agrupar, reunir ou reunir, sem aviso prévio, tanto em locais privados quanto abertos ao público, desde que o façam pacificamente. Pelo contrário, reuniões em locais públicos ou estradas exigem aviso prévio à autoridade, o que pode proibi-las apenas por razões comprovadas de segurança ou saúde pública.

Liberdade de trânsito no território nacional: Os sujeitos de direitos, em princípio, podem circular livremente, dentro do território nacional em que têm domicílio e também fora dele, o que implica poder escolher onde morar. Exceto por razões de saúde ou por ordem judicial ou por aplicação da Lei de Estrangeiros.

O QUE ACONTECE SE EU INTERVIR

O Decreto Supremo fornece detalhes sobre a intervenção da Polícia Nacional Peruana e das Forças Armadas: Essa intervenção é realizada de acordo com o Decreto Legislativo nº 1186, o Decreto Legislativo que regula o uso da força pela Polícia Nacional Peruana e o Decreto Legislativo nº 1095, Decreto Legislativo que estabelece regras para o uso e uso da força pelas Forças Armadas no território nacional e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Supremo nº 003-2020-DE, respectivamente.

A participação dos governos locais e regionais da região metropolitana de Lima e da Província Constitucional de Callao também foi autorizada, o que é realizado no âmbito dos regulamentos atuais sobre segurança cidadã.

O QUE É UM ESTADO DE EMERGÊNCIA?

Esta é uma medida que, de acordo com a Constituição Política do Perú, pode ser decretada pelo Presidente da República com o acordo do Conselho de Ministros e deve ser apenas por um determinado período de tempo. Dependendo de como as autoridades acreditam, ele pode se candidatar a todo o território nacional ou a um único setor específico.

Um estado de emergência é declarado quando há “interrupção da paz ou da ordem interna, catástrofe ou circunstâncias graves que afetam a vida da Nação”. O artigo nº 137 da Constituição estabelece que essa medida não pode exceder 60 dias e, se for prorrogada, será necessário um novo decreto. “Em estado de emergência, as Forças Armadas assumem o controlo da ordem interna se o Presidente da República assim o previr”, no entanto, neste caso, é a Polícia responsável pela ordem, que será apoiada pelas Forças Armadas. O decreto afirma que ambas as instituições devem governar sua conduta com base nos decretos que regulam suas ações nesses casos.

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