Através das câmeras de segurança do Centro de Comando, Controle, Computação, Comunicações e Contato Cidadão da Cidade do México e com o apoio de elementos do Ministério da Segurança Cidadã, foi preso um sujeito que despojou seus pertences de uma mulher usando violência no bairro de Santiago Acahualtepec, no gabinete do prefeito Iztapalapa.
Por meio de sua conta no YouTube, as autoridades divulgaram o vídeo mostrando tanto o roubo quanto a captura do suposto autor. Os eventos ocorreram na Calzada Ignacio Zaragoza em outubro de 2021, de acordo com os dados do material audiovisual.
Os funcionários do C2 Oriente notaram a atitude suspeita de um homem enquanto ele caminhava atrás da vítima estava transitando em vias públicas. Sob esse slogan, um monitoramento dos eventos foi implementado, de modo que o monitoramento foi realizado através das câmeras ao mesmo tempo em que o apoio foi coordenado com os elementos da polícia de campo.
Durante sua jornada em um camelão, a mulher foi violentamente interceptada pelo sujeito. A pessoa envolvida atacou ela e começou a agredi-la fisicamente, a fim de repudiá-la de sua propriedade. Momentos depois, pode-se ver como dois outros cidadãos vêm em auxílio e começam a perseguir a pessoa responsável.
Depois de uma breve perseguição, chegaram as unidades policiais que finalmente fizeram a prisão. Posteriormente, a mulher reconheceu plenamente seu agressor e foi transferida para as instalações do Ministério Público. A bolsa roubada foi recuperada e o processo de investigação começou a determinar a responsabilidade, conforme relatado por C5.
De acordo com os direitos de presunção e a Lei de Proteção de Dados Pessoais detida por Pessoas Obrigadas na Cidade do México, a identidade do detido não foi divulgada.
Sob o princípio da presunção de inocência, os detidos não podem ser considerados culpados até que a autoridade judicial relevante o determine após as investigações. É por isso que os dados pessoais das pessoas capturadas são protegidos o tempo todo. Além disso, isso não infringe o devido processo legal.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que o México reconhece, aborda o assunto. O artigo 11, parágrafo um, afirma: “Toda pessoa acusada de um crime tem o direito de ser presumida inocente até que se prove sua culpa, de acordo com a lei e em um julgamento público em que tenha sido assegurada de todas as garantias necessárias para sua defesa”.
No nível federal, as leis mexicanas estipulam no Código Penal o reconhecimento do crime da seguinte forma: “Comete o crime de roubo: aquele que apreende uma coisa estrangeira móvel, sem o direito e sem o consentimento da pessoa que pode dispor dela de acordo com a lei”, lê o artigo 367 do regulamentos.
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