
A Prefeitura de Bogotá aprovou o Decreto 119 de 2022, que estabelece uma série de restrições provisórias e preventivas para fortalecer a segurança e a ordem pública em Bogotá. Medidas que limitam os ajuntamentos nos parques e a venda e o consumo de bebidas intoxicantes começaram a vigorar na noite de 11 de abril.
Limitações em parques, corredores ambientais e praças urbanas aplicam-se das 10:00 da noite até as 4:00 da manhã do dia seguinte. Durante esse período, a permanência e a concentração de pessoas são proibidas. Também proíbe o consumo de bebidas intoxicantes para “garantir condições pacíficas de convivência, tranquilidade e segurança para os habitantes da cidade”, lê-se no decreto.
No caso de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, eles podem realizar sua atividade econômica das 10:00 da manhã até as 5:00 da manhã do dia seguinte, “desde que o estabelecimento esteja vinculado a uma frente de segurança local”. Se não for esse o caso, o horário será das 10:00 às 3:00 da manhã do dia seguinte.
Recorde-se que a frente de segurança local é coordenada pela Polícia Metropolitana de Bogotá ou pela rede de atendimento coordenada pela Secretaria Distrital de Segurança, Convivência e Justiça.
O documento emitido pela administração da prefeita Claudia López também afirma que esses estabelecimentos “devem tomar as medidas necessárias para evitar que brigas e confrontos violentos se desenvolvam em suas instalações”. Isso para evitar agressões físicas ou escândalos que afetam a atividade econômica, a tranquilidade e a convivência saudável.
No que diz respeito à venda e consumo de bebidas intoxicantes em áreas circundantes às escolas universitárias, num perímetro de 200 metros, o decreto afirma: “Não pode ser realizado entre as cinco da manhã (5h00) e as três da tarde (15h00) do mesmo dia, de segunda a sábado”. Como os regulamentos anteriores, esse cronograma se aplica àqueles vinculados à frente de segurança local, enquanto aqueles que não o possuem podem realizar suas atividades entre 3:00 e 15:00.
“Os restaurantes na área coberta por este artigo podem vender bebidas alcoólicas e/ou intoxicantes única e exclusivamente como acompanhante das refeições”, acrescentou o distrito.
Restrições para motociclistas
A partir de 18 de abril, os motociclistas devem levar a identificação do veículo na parte traseira externa de seus estojos de segurança, “em fundo escuro e letra branca e sem nenhum elemento ou desenho que impeça ou obstrua sua visibilidade”, afirma o decreto.
Eles também podem usar essa identificação em suas roupas em um local visível, “o número da placa atribuído ao veículo, em letras e números refletivos, cujo tamanho deve ser de pelo menos nove (9) centímetros de altura por (4) quatro centímetros de largura para cada letra ou número”, explicado no documento.
A restrição de tráfego para motocicletas com acompanhantes do sexo masculino será aplicada das 19h às 4h do dia seguinte, às quintas, sextas e sábados. Essa restrição entrará em vigor na quinta-feira, 21 de abril de 2022 e entrará em vigor até 30 de junho de 2022.
Este é o Decreto 119 de 2022, que contém todas as restrições e as datas em que operarão:
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