
Últimas notícias do Perú. A greve dos transportes de 2022 continua a afetar o atividades dos peruanos, que sofreram com a apreensão de estradas e o aumento dos preços da cesta básica da família. Em meio a essa incerteza, embora um comitê de diálogo tenha sido enviado para chegar a um acordo com os manifestantes, o presidente Pedro Castillo apareceu na televisão de uma forma surpreendente para fornecer uma mensagem à nação sobre as medidas tomadas por seu governo para evitar novos incidentes lamentáveis nos próximos dias. O anúncio do toque de recolher e da imobilização social coincidiu com a data em que o autogolpe de Alberto Fujimori é lembrado, fato que marcou a história da democracia em nosso país.
O que aconteceu em 5 DE ABRIL DE 1992?
Um relatório da CIDH sobre o caso afirma que no domingo, 5 de abril de 1992, houve um chamado autogolpe no Perú, quando o atual presidente, Alberto Fujimori Fujimori Fujimori, por meio do Decreto-Lei nº 25.418, denominado Lei de Bases do Governo de Emergência e Reconstrução Nacional, dissolveu a Congresso, o Tribunal de Garantias Constitucionais e o Conselho Nacional da Magistratura.
De acordo com essa decisão oficial, o presidente iniciou seu projeto de organização do Judiciário, do Tribunal de Garantias Constitucionais, do Conselho Nacional da Magistratura e do Ministério Público, com o objetivo de “convertê-los em instituições democráticas a serviço da pacificação do país, permitindo o acesso às grandes maiorias à administração adequada da justiça, erradicando definitivamente a corrupção que prevalece no judiciário, e se esforçando para evitar a impunidade para crimes perpetrados pelo terrorismo, tráfico de drogas e crime organizado”.
Este primeiro evento marcou apenas o início das ações que Fujimori tomaria na época de seu governo. Em 9 de abril, foi oficializado um Decreto de Lei, publicado no jornal El Peruano, que especifica a demissão de 13 membros do Supremo Tribunal Federal — sem dar qualquer tipo de motivação ou causa legal — e a administração da justiça ficou paralisada, suspendendo temporariamente o cargo judicial, assim forçosamente proibindo a entrada de juízes, funcionários e litigantes no Palácio da Justiça.
Já no dia 25 do mesmo mês, foi oficializada a nomeação de 13 membros provisórios do Supremo Tribunal Federal, e três dias depois foi instaurada a ação de amparo destinada a contestar os efeitos da aplicação dos Decretos-Leis nºs 25.423, 25.422 e 25.446, privando os Membros Supremos demitidos desse apelo.

Dois dias depois, Alberto Fujimori emitiu um novo Decreto-Lei (nº 25.454) proibindo as autoridades competentes de admitir qualquer tipo de procedimento relacionado a ações de amparo relacionadas com o caso, tendo em conta que esse recurso está estabelecido tanto na lei acima mencionada como no artigo 295.º da Política Constituição do Perú.
NA MEMÓRIA DOS PERUANOS
Com o apoio das Forças Armadas, o líder do fujimorismo fechou o Congresso, impedindo qualquer parlamentar de tentar entrar no establishment.
Os principais canais de televisão cortaram suas transmissões para mostrar a mensagem à nação de Alberto Fujimori, que anunciou a dissolução do Congresso, como parte das intervenções às juntas de justiça no Perú.
“Dissolver temporariamente o Congresso da República, até a aprovação de uma nova estrutura organizacional do poder legislativo, que será aprovada por um plebiscito nacional”, foi a mensagem que muitos peruanos mantêm intacta em sua memória.
ALBERTO FUJIMORI HOJE
O Tribunal Constitucional (TC) publicou a decisão restabelecendo o perdão ao ex-presidente Alberto Fujimori - derrubado por um Supremo Decisão judicial em 2018 - e ordena sua libertação imediata da prisão de Barbadillo. A decisão foi tomada na quinta-feira, 18 de março, em uma votação de 3 a 3.
O procurador Carlos Rivera, do Instituto de Defesa Legal (IDL), lembrou que a Corte Interamericana estabeleceu, em 2018, que os perdões para os infratores de direitos humanos eram proibidos e que, excepcionalmente, eles poderiam receber perdão humanitário, mas que não era apenas suficiente para que eles cumprissem procedimentos internos, mas também para estabelecer um padrão de conformidade.
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