
Um homem, identificado como Adrián “N”, foi vinculado a julgamento pelo crime de abuso de animais após a Procuradoria Geral do Estado de O México (FGJEM) prova sua suposta participação no evento.
De acordo com o relato dos fatos, o sujeito, em cumplicidade com outra pessoa ainda em sua qualidade de desconhecido, foi ao prédio de seu vizinho, onde abriu fogo contra três de seus cães em 17 de março, no município de Timilpan,
Os cães, dois da raça Beagle e um Husky, morreram no local. Enquanto isso, seu dono permaneceu escondido durante o ataque para evitar ser ferido, mas conseguiu perceber os fatos, para que ele pudesse entrar com o processo.
Dessa forma, foi aberta uma pasta de investigação, que levou à prisão de Adrián “N”, que agora segue na prisão de Jilotepec como prisão preventiva. As autoridades concederam um mês para o encerramento da investigação de acompanhamento.
De acordo com o Código Penal do Estado do México (Edomex), os maus-tratos são considerados o ato de causar “lesão intencional a qualquer animal que não constitua uma praga”, o que significaria que Adrián “N” poderia passar até seis anos de prisão se considerado culpado.

A Lei de Proteção dos Animais considera a morte causada por agonia prolongada e sofrimento desnecessário como um ato de crueldade. No entanto, manifestações de negligência (como privação de cuidados necessários ou outras omissões que resultam em danos ao seu bem-estar), bem como tortura, também se enquadram nessa categoria.
Qualquer pessoa responsável ou envolvida em tais irregularidades - direta e indiretamente - estará sujeita a multas de duas a 50 vezes o salário mínimo equivalente ou a gravidade do delito. Além do respectivo confisco da espécie.
Além disso, em 30 de julho de 2021, o Congresso mexicano aprovou o aumento das penas contra o abuso de animais, gastando-o de quatro a nove anos de prisão para quem for considerado responsável pelo crime.
Com essas emendas, a Lei pode punir com até seis anos de prisão qualquer pessoa que cause a morte imediata e prolonga a agonia de qualquer animal não classificado como praga. No entanto, se o ato for cometido por um servidor público encarregado dos animais, a pena é aumentada para nove anos.
Por sua vez, lesões intencionais ou abuso sexual contra animais serão puníveis com quatro anos e com a possibilidade de aumentar para seis se o ato for fotografado, filmado ou divulgado.

Enquanto isso, em março de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou reformas para punir com prisão quem maltrata um animal ou usa para fins sexuais (práticas de zoofilia) no México.
As reformas prevêem uma pena de três meses e até dois anos de prisão, e uma multa de 100 a 150 vezes a Unidade de Medida e Atualização (UMA), que causa sofrimento a um animal, sem causar morte imediata; causar ferimentos fatais, ou causar ferimentos permanentes ou marcas.
Outro artigo prevê que uma pena de seis meses a dois anos de prisão e uma multa de 100 a 150 vezes o valor da AMU atual serão impostas a qualquer pessoa que use um animal para fins sexuais, bem como a qualquer pessoa que promova a venda, distribuição, exibição ou divulgação de imagens, fotografias, vídeos ou qualquer outro meio permitem que haja algum ato de zoofilia.
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