
Segundo informações da Rádio Caracol, Luis Gilberto Murillo Urrutia, ex-ministro do Meio Ambiente e Fórmula Vice-Presidencial de Sergio Fajardo, está em andamento nos tribunais de Bogotá contra o Ministério da Defesa, a Polícia Nacional e o DIJIN para que seus registros judiciais sejam apagados.
O que Murillo busca é que uma pena de seis meses de prisão não seja mais registrada quando ele era diretor-geral da Corporação Autônoma Regional para o Desenvolvimento Sustentável de Chocó, Codechocó.
A gênese do julgamento é dada pelo julgamento proferido pela Câmara de Decisão Criminal Dupla do Tribunal Superior de Quibdó em 29 de agosto de 1997, pelo crime de peculato por destino oficial diferente, que foi configurado por ter alocado cinco milhões de pesos para locativo reparações na instituição educacional Pascual de Andagoya, em Chocó.
Os argumentos da defesa de Murillo, na tutela que está sendo estudada pelo Tribunal Administrativo 38 do Circuito de Bogotá, são apoiados pelo artigo 15 da Constituição, que fala sobre o direito dos indivíduos à proteção de “habeas data” e a possibilidade de que eles tenham que pedir o autoridades para atualizar e/ou retificar informações coletadas “em bancos de dados e arquivos de entidades públicas e privadas”.
“A permanência desses dados no banco de dados sobre antecedentes criminais não pode ser atemporal”, argumenta o ex-ministro em sua tutela e pede à Interpol, ao Ministério da Defesa e à Polícia Nacional que 'suspensão relativa' dos dados relativos ao julgamento 20 de 29 de agosto de 1997 que registra no banco de dados de antecedentes criminais e que uma nova carta seja emitida ao Partido Renascentista Colombiano que não inclua os dados negativos associados a essa decisão judicial.
Segundo informações da Rádio Caracol, o chefe de imprensa de Murillo reiterou que a Câmara de Cassação Criminal do Supremo Tribunal Federal, em decisão de 3 de agosto de 2005, absolveu o ex-ministro pelo crime de prevaricação supostamente cometido quando era governador de Chocó em 1º de janeiro de 1998 e 23 de janeiro de 1998, 1999.
Em entrevista à Semana, Murillo disse que “Já havia uma decisão de um juiz que levantou precisamente essas deficiências, incluindo a que eles mencionam lá, atemporal, com argumentos muito concretos. Este é um processo que tem várias etapas, mas o que precisa ficar claro é que é uma questão que foi superada, que as deficiências foram levantadas, inclusive a atemporal, porque é um crime que nunca foi cometido, por um lado, e por outro porque mudaram, houve um todo abordagem de favorabilidade”.
Por sua vez, Sergio Fajardo, através de uma declaração assinada pelos cinco pré-candidatos da Coalizão Centro Esperanza e Juan Fernando Cristo, diretor político da campanha de Fajardo, negou as acusações e mostrou apoio a Murillo.
No documento, eles enfatizam que as informações oficiais eliminam qualquer dúvida de uma incapacidade, “não há deficiência de Luis Gilberto Murillo. Informações oficiais sobre este assunto indicam inequivocamente que ele tem o direito de aspirar a qualquer cargo eleito popularmente.”
Além disso, acrescentam que o caso foi um ataque político contra sua fórmula vice-presidencial perpetrado por seus contraditórios. “O caso em questão surgiu há vários anos por causa do desconforto que Luis Gilberto Murillo significava para os clãs políticos do departamento de Chocó”, disse a Coalizão Centro Esperanza no comunicado.
Dessa forma, a Coalizão Centro Esperanza disse que apoia “com todo entusiasmo e convicção Luis Gilberto Murillo como candidato à vice-presidência”.
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