
O deputado federal de Morena, Alejandro Carvajal Hidalgo, apresentou uma iniciativa para concessionárias de radiodifusão restrita ou televisão ou áudio para emitir códigos de ética que devem estar em conformidade com as diretrizes emitidas pelo Instituto Federal de Telecomunicações, para o qual ele propôs emendas aos artigos 6 e 7 da Constituição Política do México sobre o direito à informação por qualquer meio e à livre expressão de ideias.
O legislador justificou a necessidade de implementar um código de ética para proteger os direitos das audiências, considerando que a publicidade enganosa às vezes é disseminada, acrescentando que alguns meios de comunicação buscam exercer controle sobre a população, principalmente por meio da televisão e das redes sociais.
O ex-morenista aspirante a prefeito de Puebla disse à tribuna de San Lázaro que no regime anterior havia violações sistemáticas no acesso à informação, mordaça aos meios de comunicação, silêncio para ativistas e uma série de irregularidades para todas as pessoas que se expressavam de forma diferente do sistema. Ele também disse que alguns meios de comunicação disfarçaram publicidade enganosa como informação.
“Eles tentaram calar a boca do México e, por muito tempo, conseguiram”, disse Carvajal Hidalgo, então propôs que o Instituto Federal de Telecomunicações retomasse as diretrizes sobre a defesa do público publicado em 2016 e que com a emenda aplicada em 2017, limitou os direitos e recursos legais que poderiam ser apresentados por audiências, ou seja, consumidores de conteúdo.

Naquele ano, alguns defensores dos direitos humanos sentiram que a mídia poderia enfrentar uma onda de demandas que colocariam em risco a liberdade jornalística em nosso país.
Atualmente, buscou-se regulamentar que a mídia deveria ser obrigada a diferenciar claramente as opiniões editoriais dos eventos noticiosos, para não confundir os cidadãos.
Alejandro Carvajal, que também é promotor de julgamentos políticos contra os conselheiros eleitorais Lorenzo Córdova e Ciro Murayama, disse que o caminho para proteger o público mexicano é modificar os artigos constitucionais 6 e 7.
Atualmente, o artigo 6º garante que “a manifestação de ideias não será objeto de qualquer inquérito judicial ou administrativo”, enquanto o sétimo artigo afirma que a liberdade de divulgar opiniões, informações e ideias por qualquer meio é inviolável.
Carvajal Hidalgo disse que esta iniciativa garantirá a liberdade de expressão como parte dos valores que o governo da Quarta Transformação realiza no país. Por enquanto, sua iniciativa foi voltada para a Comissão de Rádio e Televisão em San Lazaro.
Depois que o Congresso da União aprovou o decreto que abriu as portas aos funcionários públicos para promover a divulgação sobre a possível revogação do mandato do presidente Andrés Manuel López Obrador, Sergio Gutiérrez Luna, presidente do Conselho de Administração da Câmara dos Deputados, reconheceu os membros do Senado da República aprovarem a reforma que redefine o Âmbito do Conceito de Propaganda Governamental, com o qual os funcionários podem deliberar livremente sobre a Revogação de Mandato e outros processos eleitorais.
Esta iniciativa estabelece que a propaganda governamental deve ser entendida como “o conjunto de escritos, publicações, imagens, gravações e projeções divulgados, sob qualquer forma de comunicação social, cobrados ao orçamento público e rotulados especificamente para esse fim por uma entidade pública”.
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