
A partir de sexta-feira, 25 de março, começa o pagamento dos lucros do ano 2022, com empresas do setor privado — que realizam atividades geradoras de renda de terceira categoria, com mais de 20 trabalhadores — sendo obrigadas a conceder esse benefício para seus trabalhadores, e até mesmo aqueles que concluíram sua relação de trabalho.
O valor que os trabalhadores devem receber em 2022, explica Julio Villalobos, associado da Miranda & Amado, será calculado com base nos dias efetivamente trabalhados e na remuneração recebida durante 2021.
Mas por quanto tempo os empregadores têm tempo para cumprir essa obrigação? O pagamento deve ser feito dentro de 30 dias corridos após o vencimento do prazo para a Declaração Anual de Imposto de Renda, caso contrário, juros inadimplentes seriam gerados. O tempo de pagamento dependerá do prazo que cada empresa tem para apresentar sua devolução.
Se o pagamento dos lucros não for atendido, a empresa incorreria em uma infração grave, tendo que pagar uma multa que varia de S/7.222,00 (1,57 UIT) a S/120,12,00 (26,12 UIT). O valor dependerá do número de trabalhadores afetados.
Deve-se notar que o pagamento dos lucros varia de acordo com a atividade econômica da empresa. Assim, por exemplo, as empresas de telecomunicações, pesca e industriais devem distribuir 10% de sua renda anual antes de impostos; empresas de mineração, comércio e restaurantes 8%; e aquelas que realizam outras atividades 5%, diz ele.
VALOR POR FUNCIONÁRIO
Julio Villalobos detalha que, com base na porcentagem de lucros que devem ser distribuídos ao empregador, parte do valor a ser pago ao trabalhador será calculada, levando em consideração os dias reais trabalhados, incluindo as ausências consideradas legalmente obrigatórias assistência, como afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional; licença sindical; horas de amamentação; licença pré e pós-natal; entre outros; para esse cálculo também é considerada a renda do trabalhador.
“O primeiro semestre é calculado dividindo 50% do percentual da renda anual que deve ser distribuída às empresas pela soma dos dias efetivamente trabalhados por todos os trabalhadores no ano, e esse resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhados por cada trabalhador durante o ano fiscal de 2021” ele explica Villalobos, Espanha.
A outra metade é baseada na renda de cada trabalhador. Aqui, novamente, 50% do percentual da renda anual que deve ser distribuída às empresas é dividido pelo valor total da remuneração recebida pelos trabalhadores em 2021. Esse resultado é multiplicado pela remuneração total que corresponde a cada trabalhador, diz.
Por fim, lembre-se de que o empregador deve apresentar um formulário de liquidação, que deve conter pelo menos: nome ou nome comercial do empregador; nome completo do trabalhador; renda anual da empresa antes de impostos; número de dias trabalhados pelos trabalhadores; remuneração do trabalhador considerada para cálculo; número total de trabalho dias para todos os trabalhadores (do empregador com direito ao lucro); remuneração total paga a todos os trabalhadores e valor do restante gerado pelo trabalhador r, caso existam.
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