O que é o Tribunal Constitucional do Perú, como funciona e quem o compõe

Saiba mais sobre o trabalho do TC em meio ao questionamento da decisão que concede liberdade e perdão humanitário a Alberto Fujimori, ex-presidente peruano.

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As últimas notícias no Perú foram estreladas pelo ex-presidente Alberto Fujimori, que recebeu a decisão do Tribunal Constitucional em sua favor, obtendo o perdão humanitário por meio do habeas corpus. Esse processo tem sido questionado por um grande número de autoridades do país. Foi assim que o vice-ministro da justiça informou à população que ações estão sendo tomadas para alcançar órgãos internacionais para reverter essa decisão que concedeu liberdade ao líder do fujimorismo.

Uma das entidades que ganhou notoriedade por essa decisão é o TC. Os peruanos iniciaram pesquisas no Google para descobrir quais são suas funções, quem as inventa e qual tem sido seu papel no polêmico perdão de Alberto Fujimori.

O QUE É O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL?

É definido como o corpo supremo para a interpretação e controle da constitucionalidade. É uma instituição autônoma e independente no bom exercício de seus poderes, pois não depende de nenhum órgão constitucional adjacente. Suas funções e tarefas estão sujeitas apenas à Constituição e à Lei Orgânica que a representa, de acordo com a Lei nº 28301.

Qual é a principal função? Este órgão constitucional foi nomeado e encarregado de defender o princípio da supremacia constitucional. Como o mais alto intérprete da Constituição, ele “cuida para que leis, órgãos do Estado e indivíduos não violem as disposições da Constituição”. No que diz respeito às suas intervenções, procuram restaurar o respeito pela lei fundamental do Estado e pelos direitos constitucionais.

SOBRE A ATIVIDADE DO TC

O Código de Processo Constitucional da Lei nº 28237 regula os processos constitucionais previstos nos artigos 200 e 202, parágrafo 3 da Constituição. Destes, podem ser distinguidos sete processos constitucionais, que são explicados pelo portal oficial da instituição: Processo Habeas Corpus, Amparo, Habeas Data, Compliance, Inconstitucionalidade, Competência e Ação Popular.

Esses processos constitucionais são classificados pelo objeto de proteção que corresponde a cada um. É assim que os seguintes são fornecidos:

- Procedimentos para a proteção de direitos: têm como objetivo a proteção jurisdicional dos direitos constitucionais.

- Processos de controle normativo: visam proteger legalmente o primado da Constituição sobre leis ou normas com o grau de direito, no caso do processo de inconstitucionalidade, e o primado da Constituição e da lei sobre outras normas abaixo da lei, no caso do processo de ação popular.

- Processo de conflito de competências: seu objetivo é proteger os poderes que a Constituição e as leis orgânicas atribuem aos poderes do Estado, órgãos constitucionais e governos regionais e locais (municípios).

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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: QUEM INVENTA ISSO?

A atual sessão plenária, eleita pelo Congresso da República para um mandato de cinco anos, é composta por um presidente, um vice-presidente e quatro juízes. Estes são os membros atuais e os votos que deram no caso de Alberto Fujimori:

Augusto Ferrero Costa - Presidente (Votado para declarar o processo fundado).

José Luis Sardón de Taboada - Vice-Presidente (Votado para declarar o processo fundado).

Manuel Miranda Canales - Magistrado (Ele deu um único voto para declarar o pedido inadmissível).

Ernesto Blume Fortini — Juiz (Ele foi o relator e votou para declarar o processo fundado).

Marianella Ledesma Narváez - Juíza (Dê um único voto para declarar o pedido inadmissível).

Eloy Espinosa Saldaña Barrera - Magistrado (Ele deu um único voto para declarar o pedido inadmissível).

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