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Começa audiência no tribunal público sobre o caso de Natalia Denegri contra o Google

Durante dois dias, os ministros da Suprema Corte ouvirão de amicus curiae, o partido e o procurador-geral do Estado Victor Abramovich, que pede o direito de esquecer de solicitar a remoção de links da Internet de modelos e produtores.

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Nesta quinta-feira e amanhã será uma audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal do país no contexto do caso iniciado por Natalia Denegri contra o Google sobre o “direito de ser esquecido”. Ele exige que os mecanismos de pesquisa removam links relacionados à mídia dos anos 1990.

Devido ao número de amigos do tribunal (amicus curiae) que apareceram no arquivo, o tribunal ordenou que a audiência também fosse realizada na sexta-feira.

No primeiro dia da audiência, representantes de organizações da sociedade civil, advogados constitucionais e especialistas em direito da computação estarão presentes. Os palestrantes já enviaram um resumo da apresentação em formato digital, e a apresentação não pode durar mais de 8 minutos.No segundo dia, o procurador-geral do Estado, Victor Abramovich, e as partes na disputa participarão.

Nesta quinta-feira, Maria Rosa Muiños, Cidade Autônoma de Buenos Aires; Associação de Organizações Jornalísticas da Argentina (ADEPA); Andres Gil Dominguez e Raúl Martínez Pazalari; Associação de Direitos Civis (ADC); Horacio Roberto Granero; Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CELS); Ricardo Alberto Munoz (h); Civil Associação de Pesquisa Constitucional (ACEC); Francisco Javier Seminara; Associação Cívica Ushina de Justicia; Provedor de Justiça da Província de Buenos Aires, Guido Lorenzino; Fundação LED Liberdade de Expressão+Democracia.

Como a Inforbae descobriu, algumas das alegações que serão expressas na audiência dizem respeito ao fato de que os dados pessoais não são os mesmos que informações e, nesse sentido, a limitação ao “direito de ser esquecido” é o direito à informação e o interesse público nela. Esse exercício abusivo do direito de ser esquecido pode levar à perda irreversível de informações na esfera digital, o que significa que, se ela se tornar uma prática generalizada, perdemos sistematicamente a história de nossa sociedade e democracia. Não pode ser usado como uma ferramenta para comunicar “esquecimento social”, segundo a opinião de um dos Amicus, que apresentará nesta quinta-feira, o juiz não pode ser um mediador autorizado ou censor para decisões sobre o que deve ser lembrado ou esquecido.

Outra base que será ouvida esta manhã é que as consequências do reconhecimento do direito ao esquecimento podem ser muito graves em uma sociedade democrática que pode ser usada para ocultar as informações necessárias para as decisões da sociedade. Devido a essa situação, há uma falta de proteção para que os indivíduos acessem as informações. De acordo com as informações que Infobae teve acesso, ele mencionaria a chamada “doutrina do fórum público” escrita pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Essa doutrina fornece proteção adequada e razoável contra decisões judiciais exigidas pelos mecanismos de pesquisa da Internet. Certos links são bloqueados ao reivindicar o direito de serem esquecidos.

Da mesma forma, o direito de ser esquecido por um dos amicus que será tornado público nesta quinta-feira pode transformar uma empresa de gerenciamento de conteúdo da Internet em promotora de censura, potencialmente abusada e limitar a possibilidade de disseminação da ideia.

Também observaremos que os riscos para a liberdade de expressão são duplos, por um lado, a capacidade dos mecanismos de pesquisa de influenciar os debates públicos, fornecendo resultados tendenciosos e a possibilidade de que os governos possam impor regulamentos aos intermediários na forma de censura indireta. Outro risco é que a imposição de responsabilidade civil ou criminal nos mecanismos de busca possa servir como incentivo à censura privada.

O direito de ser esquecido por um dos profissionais que participarão da audiência não é ilimitado, seu limite é de interesse público, e essa solução não pode ser confiada apenas à vontade do sujeito relevante, uma vez que prerrogou indiscriminadamente seus direitos pessoais. Vai além da liberdade de informação e da liberdade de expressão.

Outro amicus curiae argumenta que uma revisão mais rigorosa da constitucionalidade das medidas solicitadas por Denegri é necessária porque as informações que ele está tentando suprimir são verdadeiras. Ele acrescentou que o espaço protegido para a privacidade é limitado em sua vontade de se expor publicamente e às condições públicas.Ele adverte que a decisão de remover ou obstruir a recuperação de informações deve ser tomada com cautela e, neste caso, faz parte de um evento que move a sociedade. É impossível medir a importância futura das informações que estão sendo excluídas.

Um dos expositores pode achar que a remoção do índice é menos grave do que a exclusão de informações, mas é uma barreira que dificulta a busca ou disseminação, uma vez que não pode ser acessado se não for um mecanismo de pesquisa. Além de impedir que os leitores acessem informações, também priva os jornalistas de ferramentas de pesquisa poderosas. O direito ao esquecimento pode afetar a liberdade de expressão, o exercício da imprensa e da informação, o debate aberto e a validade efetiva do regime democrático.

O advogado Víctor Abramovich levantou a questão de saber se o bloqueio de links da Internet com conteúdo viola a liberdade de expressão, segundo Denegri, que é prejudicial à sua pessoa. “Se tornarmos as informações controversas aqui um inegável interesse público, todas as medidas para bloquear ou filtrar links impostas às ferramentas de busca na Internet realmente impõem medidas extremas de censura com forte presunção de inconstitucionalidade, que se justificam apenas em absolutamente excepcional circunstâncias”, disse.

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