
Embora o bullying nas escolas sempre tenha existido, estima-se que hoje os alunos tenham mais fatores de risco, como redes sociais, que incentivam mais casos de violência escolar física ou psicológica.
De acordo com a ONG Bullying Without Borders, somente entre 2020 e 2021, 8.981 casos de bullying foram relatados na Colômbia.
Como medida de combate a esse fenômeno, que vem aumentando nos últimos anos, o Congresso da República emitiu a Lei 1620 de 2013, que criou o Sistema Nacional de Convivência e Formação Escolar para o Exercício dos Direitos Humanos, Educação para a Sexualidade e Prevenção e Mitigação da Violência escolar.
Com esse sistema, as escolas foram forçadas a criar comitês de convivência para mitigar e prevenir diferentes problemas entre os alunos, incluindo violência psicológica e física. Assim, dentro de suas políticas de convivência, cada instituição estudantil deve determinar as etapas a serem tomadas quando houver uma situação de bullying ou violência escolar entre os alunos.
Para Beatriz Molina, especialista em direito penal, isso não foi suficiente, pois as crianças enfrentam diferentes fatores que transcendem o ambiente da sala de aula e se expandem para as redes sociais.
Por esse motivo, ele diz que “pais e professores devem ser educados sobre outros mecanismos para prevenir e combater o bullying. Em primeiro lugar, os mecanismos estabelecidos na escola devem ser ativados. E segundo, se tais medidas não estiverem funcionando, deve-se recorrer a ações legais: civis ou criminais, dependendo do caso”.
Molina acredita que, embora os casos tenham aumentado ao longo dos anos, isso não significa que essa conduta deva ser criminalizada: “Idealmente, escolas e famílias devem ter métodos e programas educacionais para evitar tais casos ou que, no caso de sua ocorrência, uma solução eficaz seja forneceu; quando uma situação de bullying é levada a tribunal, o conflito pode levar anos para ser resolvido e a revitimização pode ocorrer em menores”.
Além disso, acrescenta que é importante que pais e professores, no papel de educar, não normalizem a violência física ou verbal para resolver um problema.
No entanto, Molina enfatiza que, embora bullying ou bullying não seja um comportamento criminoso: “As consequências da violência escolar podem causar danos ou constituir crimes, como ferimentos pessoais, ferimentos, roubo e até sexual. Nesse caso, ações apropriadas devem ser ativadas para responsabilizar os menores que praticam tais atos com consequências criminais pelos danos e vincular civilmente os pais”.
O penalista destacou que não só pode haver consequências da esfera criminal, mas também é possível buscar reparação pelos danos causados por uma ação extracontratual de responsabilidade civil e, se for considerado que um direito fundamental está sendo violado em decorrência do bullying, uma ação de tutela.
Em conclusão, para lidar com o fenômeno do bullying, é preciso buscar resolver o problema de baixo para cima: se a educação da criança não a ensina a resolver seus problemas sem violência, a possibilidade de estar imersa em processos judiciais pode aumentar.
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