
Até 9 de dezembro de 2031, estará em vigor a Lei das Vítimas, que entrou em vigor em 2011 e estabelece as medidas de cuidado, assistência e reparação integral às vítimas do conflito armado na Colômbia. Esta lei é implementada de forma gradual e progressiva durante os anos previstos para sua validade. Isso significa que as vítimas acessarão os programas em etapas de acordo com seu grau de vulnerabilidade.
Um desses processos de reparação abrangente é a restituição de terras, regulada pelos artigos 71 a 122 da Lei das Vítimas. As pessoas que podem aderir a este direito são aquelas que “individual ou coletivamente sofreram danos por atos ocorridos após 1 de janeiro de 1985, como resultado de violações do Direito Internacional Humanitário ou violações graves e graves do direito internacional dos direitos humanos, que ocorreram por ocasião do conflito armado interno”.
Menos de nove anos antes de expirar, a lei não estaria cumprindo seus objetivos. No livro, “Barreiras intransponíveis?” do centro de pesquisa de estudos jurídicos e sociais, Dejusticia, apresenta uma análise da etapa administrativa do processo de restituição fundiária.
Dentre os achados apresentados no documento, explica-se como a estratégia de implementação da restituição tem se caracterizado pela falta de transparência em questões-chave para a compreensão do funcionamento da política, bem como pela ausência na coleta e análise de informações para melhorar o resposta institucional e um regulamento que restringe o acesso do usuário ao sistema.
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No momento da promulgação desta lei, o Estado colombiano estabeleceu a meta de restaurar, ao longo de uma década, as terras despossuídas ou abandonadas dos mais de oito milhões de deslocados à força pela guerra.
Deve-se notar que a Lei 2078, de 8 de janeiro de 2021, com a assinatura do presidente Iván Duque, estendeu a validade da Lei 1448 (Lei das Vítimas) por dez anos.
De acordo com os cálculos da época, o governo projetou que a Unidade Administrativa Especial para a Gestão da Restituição de Terras Despojadas (URT) receberia 360 mil pedidos de restituição de terras. Por sua vez, cerca de 215.000 casos estariam sujeitos a restituição e aproximadamente 85.000 seriam compensados.
Mas mais de dez anos depois, juízes e magistrados da Jurisdição Especial para Restituição de Terras emitiram 6.422 sentenças ordenando ou negando a restituição de 12.130 petições. Isso pode ser lido no livro de Dejusticia, que contou com o apoio do laboratório internacional de pesquisa, Gender Justice and Security Hub.
Os pesquisadores argumentam que, longe de cumprir suas promessas de ser diferente e oferecer mais acesso à justiça para as vítimas, o sistema de restituição de terras negou a maioria dos pedidos (65 por cento) na fase administrativa do processo.
Outra necessidade que não é atendida para as vítimas é que os candidatos não tenham um remédio efetivo para contestar sentenças negativas. De acordo com o livro, “as razões por trás dessa alta taxa de negação escapam tanto aos especialistas quanto aos acadêmicos, porque não há informações que expliquem os motivos das decisões negativas”.
Precisamente, nos primeiros anos de implementação da política, a URT não sistematizou os motivos das recusas de registro no cadastro predial. “O fato de a URT não poder responder a questões centrais, como quais são as razões pelas quais existe uma lacuna tão grande entre as expectativas de restituição e os casos realmente intervieram, ou por que a maioria das petições são rejeitadas, despertou a desconfiança do público”, é uma das conclusões deixadas pelo livro “Barreras insuperável?
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