
Um tribunal do Uruguai condenou os coproprietários de uma torre em Punta del Este a pagar ao ex-goleiro um total de 5.634 horas extras no valor de 3.670.127 pesos uruguaios, mais de 85.000 dólares norte-americanos.
Estima-se que esse valor aumentará para valores próximos a cinco milhões de pesos, mais de 116.000 dólares, após o ajuste obrigatório por lei, seguindo qualquer decisão judicial. Ou seja, uma vez que a decisão do tribunal se torne definitiva, o valor a ser pago pode aumentar para esse valor.
O Tribunal de Apelações do Trabalho do 4º turno anulou, em 23 de fevereiro de 2022, uma primeira decisão proferida pelo juiz legal do 9º turno de Maldonado, Diego Prieto. Ele havia arquivado o processo do goleiro Sergio Daniel Pizzarro Cardoso por sua prorrogação no prédio Torres del Plata II, no bairro de Punta del Este conhecido como “La Punta”, disse a mídia local Correo de Punta.
O porteiro afirmou que o magistrado da primeira instância não fez uma avaliação correta das provas porque rejeitou os vários itens do processo, como horas extras, incidentes no cálculo da licença, salário de férias e bônus.
Os coproprietários do edifício foram então condenados a pagar as horas extras e outros acessórios mencionados pelo autor. Na opinião dos ministros do Tribunal, foi “provado de forma confiável” que o porteiro tinha seu horário de trabalho fixo das 6h às 14h.
Por esse motivo, todas as tarefas executadas além desse horário de trabalho foram consideradas horas extras. “Por outro lado, os formulários mensais de participação são adicionados a essas apresentações, que foram preparadas, informadas e assinadas pelo ator. Por sua vez, os conceitos efetivamente pagos pelo entrevistado estavam de acordo com o que foi relatado nesses formulários”, disseram os ministros.
“Nesse sentido, o teste realizado em carros é conclusivo na medida em que o ator realizou um cronograma mais longo às 8 horas estipulado e informado pelo próprio ator nos formulários. Em particular, não só aqueles que executavam tarefas regularmente no Building relatam ver o ator trabalhar além de 14 horas, mas aqueles que eram e ainda são seus colegas de trabalho confirmam o acima”, acrescenta a decisão.
O tribunal levou em consideração os depoimentos de outros trabalhadores do prédio e de vários prestadores de serviços que alegaram ter visto o porteiro além do horário de trabalho estipulado, enquanto ainda desempenhavam funções de trabalho.
No momento do processo, o goleiro recebia um salário total de 224 pesos uruguaios por hora, cinco dólares americanos. Isso indica que, se o valor real tivesse sido colocado em suas horas trabalhadas, seria 448 pesos, dez dólares americanos.
O acórdão na segunda instância do Tribunal foi apelado em cassação pelos proprietários do edifício, para que o Supremo Tribunal de Justiça tenha agora a palavra final a este respeito.
Além disso, há outro processo pendente, pois o porteiro foi demitido pelos proprietários durante o processo de horas extras, que também será julgado pelo Supremo Tribunal Federal na mesma instância judicial.
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