O presidente Lasso rejeitou parcialmente a lei do aborto por estupro no Equador

Na carta, o presidente confirmou sua posição, considerando que, no dia anterior, não esperava estabelecer regras no registro oficial, não concordou com o prazo para a interrupção da gravidez e não abrangeu todos os aspectos que o Tribunal Constitucional exigia pela decisão.

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El presidente de Ecuador, Guillermo
El presidente de Ecuador, Guillermo Lasso, en una fotografía de archivo. EFE/ Ricardo Maldonado

O presidente equatoriano Guillermo Lasso exerceu um veto parcial à lei que regula o aborto em casos de estupro recentemente aprovada pela Assembleia Nacional (Congresso), na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional que descriminalizou a interrupção da gravidez por mulheres estupradas.

O laço, uma tendência conservadora, confirmou sua posição em uma carta publicada nas redes sociais que ele considerou que não publicou anteriormente os regulamentos do registro oficial, não concordou com os prazos para o acesso ao aborto e não cobriu todos os aspectos da decisão do Tribunal Constitucional.

Das 61 observações que Lasso apresentará ao Legislativo com um novo texto, consolidará o tempo máximo legal para interromper a gravidez em caso de estupro para 12 semanas e desenvolverá aspectos como requisitos para acesso ao aborto e condições para objeção de consciência aos cuidados de saúde. trabalhadores.

Portanto, remove a exceção de 18 semanas considerada pelo Congresso para meninas, jovens, indígenas e outras mulheres nas áreas rurais.

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Historicamente, no Equador, foi punido por aborto, exceto quando os médicos praticavam o aborto para salvar a vida de uma mulher grávida ou estupravam alguém com transtorno mental.

Isso se deveu a uma decisão emitida pelo Tribunal Constitucional em 29 de abril de 2021, que possibilitou a descriminalização do aborto de mulheres que foram estupradas e delegou ao Congresso a tarefa de criar regulamentos sobre procedimentos em instituições de saúde públicas e privadas.

Com um veto parcial, o presidente agora é obrigado a enviar um texto alternativo à Assembleia Geral, que pode ser aprovado pelo Congresso como maioria simples (metade +1) ou ratificado como o original. Dois terços da Câmara dos Deputados (92 votos) são necessários.

Antes do veto do laço ser formalizado, grupos feministas e grupos no Equador já esperavam continuar a luta legal para fazer cumprir a lei.

(Incluindo informações da EFE)

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