
César Munayco, diretor-executivo de Vigilância em Saúde Pública do Centro Nacional de Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (CDC) do Ministério da Saúde (Minsa), confirmou que somente desde 1º de maio a regra para o uso opcional de máscaras em ambientes abertos entrará em vigor e não a partir de hoje ou amanhã, conforme anunciado pelo primeiro-ministro Aníbal Torres .
Munayco disse que este regulamento só se aplicará em áreas e regiões que atingiram mais de 80% de sua população vacinada com as três doses em pessoas com mais de 60 anos de idade e com uma segunda dose naqueles com mais de 12 anos de idade.
“Essas medidas serão implementadas no primeiro dia do mês seguinte. Mas temos que esperar o Decreto Supremo sair para torná-lo oficial. Depende do Decreto se ele estendeu a emergência sanitária, devemos esperar que ela entre em vigor”, disse à RPP Noticias em diálogo.
Nessa linha, ele lembrou que atualmente existe um decreto em vigor que expira no final do mês. “Portanto, isso deve ser levado em consideração com base nesse problema. A partir do primeiro dia de maio, o uso de máscaras será opcional. Agora esse decreto atual tem que acabar para implementar certas medidas”, disse.
Ele acrescentou que as regiões que atendem a esses critérios para a remoção de cascas são Ica, Callao, Lima Metropolitana, Provincias de Lima e Áncash.
“A terceira onda acabou, temos números muito baixos em novos casos e pacientes hospitalizados. Além disso, o progresso com a segunda e terceira doses é progressivo e isso garante que não haja problemas mais tarde. Ainda estamos monitorando”, disse.
O QUE DIZ O ATUAL DECRETO SUPREMO?
O Decreto Supremo nº 030-2022-PCM em vigor desde 1º de abril deste ano tem várias restrições:
- Uso obrigatório de uma máscara KN95, ou na falta dela uma máscara cirúrgica tripla e em cima dela uma máscara comunitária (tecido), para circular em vias públicas e em locais fechados.
- Peruanos, estrangeiros e estrangeiros não residentes com mais de 12 anos devem provar que receberam a primeira e a segunda doses de vacinação contra COVID-19 no Perú ou no exterior, e a terceira dose deve ser demonstrada por maiores de 18 anos que residem no país e estão qualificados para recebê-lo, de acordo com o protocolo atual. Também para trabalhadores em instituições públicas e privadas.
- Para passageiros em voos aéreos e terrestres, residentes e não residentes com mais de 12 anos de idade só podem embarcar se a primeira e a segunda doses de vacinação contra COVID-19 tiverem sido aplicadas no Perú ou no exterior, e a terceira dose só pode ser abordada por maiores de 18 anos que residam no país e estão qualificados para recebê-lo, de acordo com o protocolo atual.
- Residentes maiores de 18 anos que entrarem em espaços fechados devem apresentar seu cartão físico ou virtual comprovando que receberam, no Perú e/ou no exterior, as três (3) doses de vacinação contra COVID-19.
- Quando o cartão de vacinação é apresentado para verificação, isso deve ser feito com seu Documento de Identidade Oficial
Por fim, para admissão nos coliseus e estádios esportivos, os maiores de 12 anos devem apresentar seu cartão físico ou virtual comprovando que receberam, no Perú e/ou no exterior, a primeira e a segunda doses de vacinação contra COVID-19, sendo necessária a terceira dose adicional para maiores de 18 anos anos de idade. Em todos os casos, o uso permanente de uma máscara KN95 é obrigatório, ou na falta de uma máscara cirúrgica tripla e, em cima dela, uma máscara comunitária (tecido)”.
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