TS concorda com Fran Rivera contra Sergio Ramos na gestão de mercado gourmet

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Sevilla, 17 Mar O Supremo Tribunal (TS) concordou com o toureiro Fran Rivera em uma disputa que ele mantém desde 2013 com o jogador de futebol do Paris Saint Germain Sergio Ramos, após o prêmio a uma empresa destra a gestão de um mercado gourmet em Sevilha contra o qual o jogador considerou que não havia sido feito de acordo com a Lei. De acordo com o Diario de Sevilla e refletido na ordem a que a EFE teve acesso, a primeira seção da câmara contenciosa-administrativa do tribunal superior não aceita o recurso interposto pelo jogador de futebol contra uma sentença do Superior Tribunal de Justiça da Andaluzia (TSJA), que em julho de 2020 deu ele a razão para o toureiro. A luta judicial tem sua origem em uma decisão do conselho de administração da Câmara Municipal de Sevilha em 2012, quando concedeu a gestão do mercado gourmet 'La Lonja del Barranco' a um Sindicato Temporário de Empresas (UTE) de propriedade do toureiro, enquanto outro participante do jogador de futebol foi deixado de fora, mas recorreu ao entendimento de que o vencedor não tinha solvência comprovada para a gestão. Em sua carta, ele aludiu ao fato de ter dívidas com a administração pública, embora tenha recebido administração por 25 anos e com uma taxa anual de 250.000 euros. Em julho de 2020, a TSJA negou provimento ao recurso interposto pela empresa do jogador de futebol, considerando que o UTE Mercado de San Pedro, da Fran Rivera, apresentou sua oferta de acordo com as especificações da mesma, enquanto a do jogador, Sermos 32, não conseguiu provar a alegada irregularidade na declaração sobre dívidas à Previdência Social que ele se referiu como base do recurso. Para o Supremo Tribunal Federal, o recurso de Sergio Ramos “não foi suficientemente fundamentado”, e sublinha que o “problema subjacente ao processo envolve uma questão probatória ligada ao diferimento da dívida fiscal, que a Câmara de Sevilha resolveu num sentido desfavorável aos interesses do parte recorrente, concluindo que não existe tal proibição de contratação tendo em vista a documentação fornecida”. A não admissão do recurso também implica a imposição de custos processuais ao jogador de futebol por um valor máximo de 1.000 euros mais impostos. CHEFE 1010626 fcs/vg

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